Título: Ministro do STJ aposta que lei de lavagem de dinheiro será acelerada
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 04/08/2005, Especial, p. A14

A admissão pública de que existe caixa dois no financiamento de campanhas políticas deve acelerar a aprovação pelo Congresso Nacional do anteprojeto que prevê a modificação da Lei 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. "Nós estamos no meio de uma turbulência política e ano que vem tem eleição. Mas pela importância do projeto de lei e pela situação da política brasileira no momento, é bem possível que o Congresso dê prioridade aos debates e à aprovação da Lei", afirmou o ministro. A atual legislação contempla oito crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro. Com a aprovação do projeto, hoje em análise na Casa Civil, explicou Dipp, toda e qualquer infração penal que possa acarretar na transformação de dinheiro ilícito em lícito, entre elas operações de caixa dois e práticas de sonegação fiscal, poderão ser objeto do tipo penal de lavagem de dinheiro. O projeto também prevê penalidades para aqueles bancos que não informarem qualquer tipo de operações financeiras suspeitas. "A lei anterior previa apenas uma penalidade administrativa. Agora, foi criado um tipo penal para responsabilizar essas pessoas que têm por força de lei a obrigação de prestar esclarecimentos", disse Dipp, que participou ontem do seminário "Lavagem de Dinheiro: apreensão, acusação e prevenção". O anteprojeto não prevê, no entanto, aumento de pena, já que, de acordo com Dipp, não serão anos a mais de prisão que inibirão a prática do crime e sim a certeza da punição. Em seu discurso no seminário, o ministro afirmou que a corrupção existente no Brasil não é "esporádica e muito menos sistêmica e sim institucionalizada": "O homem certo, no lugar certo e na hora certa. E isso está sendo demonstrado a cada dia, não só em operações bombásticas da Polícia Federal, mas no dia-a-dia da vida política. Começa no financiamento de campanha e passa pela licitação pública direcionada e pelo desvio de verba pública". Em sua avaliação, o que diferencia a corrupção no Brasil daquela praticada nos países desenvolvidos é que aqui há uma sensação de impunidade. Em entrevista aos jornalistas depois da palestra, Dipp acrescentou que os crimes antecedentes que mais geram recursos para a lavagem de dinheiro no Brasil são exatamente crimes de corrupção contra administração pública, como caixa dois ou sonegação fiscal. Segundo ele, ainda falta entre os órgãos institucionalmente envolvidos na apuração das denúncias uma cultura específica para investigar crimes de alta tecnologia. "Nossa formação jurídica foi feita para o julgamento do crime individual. Estamos iniciando uma cultura de investigação de inteligência, de fiscalização, de percepção penal e de processamento e julgamento desse crime novo. A lei de lavagem de dinheiro é recente, de 1998". O promotor de Justiça do Estado americano de Utah, Neal Gunnarson, lembrou que desde 1997 Brasil e Estados Unidos mantém um acordo para a repatriação de dinheiro de origem desconhecida, mas ressaltou que a burocracia entre os países compromete o andamento de investigações de supostas denúncias. Em sua avaliação, Brasil e EUA devem intensificar, mesmo que informalmente, as conversas para agilizar a identificação de itens ou pessoas envolvidas neste tipo de crime.