Título: Deflação do IGP-DI reduz dívidas estaduais
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 05/08/2005, Brasil, p. A5

Contas públicas Variação negativa de 0,25% do índice em maio gera primeira queda nos últimos 12 meses

A deflação captada pelo IGP-DI a partir de maio já provocou queda, ainda que discreta, no estoque das dívidas estaduais refinanciadas pela União a partir de 1997. O saldo dos refinanciamentos concedidos com base na lei 9.496, que estava em R$ 249,797 bilhões ao fim de maio, encerrou junho em R$ 249,686 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Embora o valor seja pequeno - R$ 111 milhões - foi a primeira queda pelo menos nos últimos 12 meses. A redução reflete a variação negativa de 0,25% no índice, em maio. Em junho, o IGP-DI registrou queda ainda maior, de 0,45%. Essa deflação vai aparecer no saldo do final de julho, ainda não divulgado. A nova deflação de julho - menos 0,40%, divulgada ontem - terá reflexos apenas no final de agosto. Segundo técnicos da área econômica, o comportamento do IGP-DI não é o único fator a propiciar queda. O bom desempenho da arrecadação dos governos estaduais, que em geral vem crescendo acima da inflação, tem ajudado, ao elevar, em alguns casos, o valor nominal do limite de comprometimento da receita com o pagamento da dívida. Dependendo do caso, esse teto é de 11% ou 13% . Para Estados que estão no limite, quando a receita cresce, cresce junto o valor mínimo que devem pagar por mês ao Tesouro Nacional. Uma evidência do impacto da deflação do IGP-DI é o fluxo de gastos dos Estados com correção e juros sobre todas as suas dívidas, não só àquelas com a União. Em maio, essas despesas chegaram a R$ 2,522 bilhões, segundo apuração do BC. Em junho, despencaram para R$ 844 milhões. Os municípios viram cair o fluxo de seus encargos de dívida, de R$ 501 milhões para R$ 256 milhões, na mesma comparação. Indexados todos ao IGP-DI, os refinanciamentos concedidos pelo Tesouro Nacional com base na Lei 9.496 são hoje o principal passivo dos Estados com a União. Menos expressiva, a dívida refinanciada com base na lei 8.727, de 1993, não é toda atrelada ao mesmo índice, pois, nesse caso, o fator de correção varia de um contrato para outro. Ainda assim, o saldo desses refinanciamentos também caiu um pouco em junho, saindo de R$ 28,172 bilhões para R$ 28,155 bilhões. A principal dívida dos municípios com a União, fruto de refinanciamentos concedidos a partir de 1999 com base na medida provisória 1.811 (hoje 2.185) , também é atrelada ao IPG-DI. No caso das prefeituras, mesmo tendo sofrido o impacto da deflação do mês anterior, o saldo não chegou a registrar queda em junho de 2005. Mas, se considerada a magnitude da dívida, o aumento foi discreto -de R$ 37,529 bilhões para R$ 37,556 bilhões. Os municípios devem ao Tesouro Nacional R$ 2,422 bilhões por conta dos refinanciamentos da lei 8.727, de 1993. Como no caso dos Estados, apesar de o IGP-DI não ser o único indexador, a dívida municipal referente à 8.727 caiu ligeiramente em junho, pois em maio estava em R$ 2,430 bilhões. Apurada pelo conceito do BC, a dívida líquida dos Estados, em cujo cálculo se inserem os passivos com o Tesouro Nacional, fechou junho de 2005 em R$ 291,810 bilhões. Isso representou queda de R$ 723 milhões em relação a maio, variação que foi, em parte, influenciada pela deflação do IGP-DI. A dívida líquida dos municípios, na apuração do BC, também recuou em junho, saindo de R$ 41,387 bilhões para R$ 41,357 bilhões, diferença de R$ 30 milhões. Para efeitos de enquadramento nos limites de endividamento fixados pelo Senado, o que vale não é o conceito de dívida líquida do BC, e sim o do Tesouro Nacional, um pouco mais amplo por incluir dívida com fornecedores. No conceito válido para observância de limites, a dívida dos Estados e municípios só é apurada a cada quatro meses, em abril, agosto e dezembro. A última posição quadrimestral apurada, mesmo assim só por alguns Estados, é a de abril de 2005. Portanto, não há ainda como saber se a deflação do IGP-DI causou impacto suficiente para enquadrar aqueles que estavam fora dos limites, a exemplo do Estado de São Paulo. Ao final de abril, São Paulo ainda estava desenquadrado. O Estado tinha dívida líquida (no conceito do Tesouro) de R$ 110,233 bilhões, superior ao limite, que era de R$ 104,416 bilhões para a mesma data. Para o conjunto dos Estados, a última posição divulgada pelo Tesouro, para efeitos de limite, ainda é a de dezembro de 2004: R$ 315,639 bilhões. Mesmo com a deflação apurada em maio e junho de 2005, os Estados querem a substituição do IGP-DI como indexador de seu principal passivo com a União. Para tanto preparam ação a ser ajuizada no STF. Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, os Estados entendem que a substituição do índice deve ser retroativa à data de início dos contratos, que varia conforme a unidade da federação. Caso contrário, acrescentou, não se corrigirá a distorção que levou Estados e municípios a extrapolar os limites de endividamento.