Título: TJSP aplica nova lei a caso antigo
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 08/08/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Falências Tribunal nega pedido de empresa por valor ser menor que 40 salários-mínimos

A Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente um pedido de falências, efetuado na vigência da antiga lei, pelo fato de o valor devido ser inferior a 40 salários-mínimos. Apesar de o pedido formulado ter se baseado na antiga lei - o Decreto nº 7.661/45 - o TJSP aplicou ao caso a previsão da nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, em vigor desde 9 de junho. Pela lei atual, para que a falência seja requerida, o valor mínimo de inadimplência do devedor deve corresponder a 40 salários-mínimos. Tal exigência não existia anteriormente e a falência poderia ser pedida ainda que os valores fossem baixos. No acórdão, os desembargadores da câmara afirmam que não se justifica a nítida separação estabelecida pela nova lei, pois se admitiria a quebra por inadimplemento de obrigações insignificantes para pedidos formulados até 8 de junho deste ano e a negaria para os pedidos formulados posteriormente a essa data. "Afinal, se a preocupação atual é a de procurar recuperar empresas em dificuldades, ofende o bom senso admitir a quebra naqueles casos em que, apesar de formulados anteriormente à vigência da nova lei, os pedidos de falência que ainda não tenham sido apreciados", afirma o relator do processo, desembargador Boris Kauffmann. Na primeira instância o pedido foi negado, razão pela qual a empresa recorreu ao TJSP. O relator afirma no acórdão que a orientação adotada na nova Lei de Falências deve servir de norma interpretativa para o artigo 1º do Decreto Lei nº 7.661/45, afastando-se a falência quando os valores forem pequenos. O advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, concorda com a aplicação, para o caso específico, do entendimento da câmara especial, apesar de considerar uma situação difícil. Porém, ele acrescenta que a aplicação da nova lei para fatos antigos pode gerar alguma insegurança jurídica. "Até que ponto irá essa interpretação", questiona o advogado.