Título: BB vai gerir fundo garantidor das PPPs, mas CEF e BNDES também poderão atuar
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 09/08/2005, Brasil, p. A4
O governo Lula preferiu dar uma solução salomônica à disputa travada entre bancos federais para administrar o futuro Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas. Como queria o Ministério da Fazenda, o FGP será gerido pelo Banco do Brasil. Mas, para atender a outros setores do governo e do PT, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão criar outros dois fundos com a mesma finalidade. A autorização para que a Secretaria do Tesouro Nacional contrate a Caixa e o BNDES com este objetivo foi dada ontem pelo Comitê Gestor das PPPs, ao baixar sua primeira resolução. No mesmo normativo, os ministros Antonio Palocci, da Fazenda, Paulo Bernardo, do Planejamento, e Dilma Rousseff, da Casa Civil, que formam o comitê, determinaram que o fundo originalmente previsto terá como administrador o BB ou uma de suas empresas subsidiárias. A justificativa oficial do Ministério do Planejamento para autorizar a criação de três fundos é a necessidade de evitar conflito de interesses, sem tirar do BB a chance de financiar ou de estruturar operações de financiamento de PPPs. Pela resolução, o FGP não poderá prestar garantia quando o financiamento for concedido, coordenado ou estruturado pelo BB. Por isso, é necessário que outros bancos federais possam prestar o serviço nessas situações, disse ao Valor Arno Meyer, chefe da assessoria econômica do ministério. A mesma proibição valerá para fundos formados por Caixa e BNDES, quando a operação de financiamento for responsabilidade desses bancos. A proibição só não se aplicará se o banco tiver participação minoritária no empreendimento, sem exercer papel de estruturador ou coordenador. As regras de funcionamento dos três fundos ainda não estão definidas. Num primeiro momento, a STN vai submeter à aprovação dos ministros do comitê gestor apenas o regulamento do fundo a ser gerido pelo BB, o FGP. O regulamento dos demais será submetido ao comitê no prazo de 120 dias após a criação do fundo original. Prevista na lei das PPPs, a criação de mecanismos de garantia visa a dar tranquilidade a potenciais investidores privados quanto ao pagamento das contraprestações devidas pelo parceiro público. O patrimônio do FGP e dos outros dois fundos, que terão natureza privada, será formado pelo aporte de bens e direitos por parte dos cotistas - no caso das PPPs federais, a União ou autarquias e fundações. Para tanto, a resolução baixada pelo comitê gestor já autoriza o Ministério da Fazenda a transferir ao FGP participações acionárias de propriedade federal. Segundo Arno Meyer, o limite de R$ 6 bilhões autorizado pela lei vale para a soma dos três fundos e não para cada um individualmente.(MI)