Título: STF nega quebra de sigilo de Meirelles
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 10/08/2005, Especial, p. A12

Crise Para o ministro Marco Aurélio Mello, quebra do sigilo poderia causar prejuízos ao mercado financeiro

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, obteve uma importante vitória parcial, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do inquérito que apura três crimes supostamente atribuídos a Meirelles, o ministro Marco Aurélio Mello negou pedido de quebra do sigilo bancário do presidente do BC. Na decisão, o ministro do Supremo considerou que uma eventual decisão pela quebra de sigilo de Meirelles poderia causar prejuízos ao mercado financeiro, além de significar uma "devassa" sobre o acusado. "O que não cabe, por extravasar os limites da razoabilidade, da proporcionalidade, é colocar em risco o Sistema Bancário Nacional, a confiança dos cidadãos nas regras até aqui observadas, partindo para o que já foi apontado como uma verdadeira devassa, não deixando pedra sobre pedra no tocante à movimentação bancária", escreveu Marco Aurélio, em sua decisão. Meirelles está sendo investigado por evasão fiscal, crime contra o sistema financeiro e crime eleitoral. O inquérito foi instaurado em maio passado a pedido do então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para apurar três denúncias contra Meirelles. Primeiro, que ele teria aberto empresas em paraísos fiscais quando foi presidente do BankBoston, entre 1996 e 2002. Em segundo lugar, há a acusação de que Meirelles remeteu dinheiro para o exterior após a desvalorização do Real, em janeiro de 1999, sem a devida autorização do BC. E, por fim, o presidente do BC teria declarado um domicílio à Receita e outro à Justiça Eleitoral, em 2002, quando foi candidato a deputado federal pelo PSDB de Goiás. Marco Aurélio Mello indeferiu o pedido de quebra de sigilo de Meirelles com relação a duas contas, envolvendo as empresas Boston Comercial e Participações e Nassau Branch of BankBoston. O Ministério Público quer apurar supostas movimentações de Meirelles nessas contas para checar remessas de dinheiro do presidente do BC para o exterior. Em sua defesa ao STF, Meirelles alegou que jamais administrou a Boston Comercial e Participações e que as operações que realizou foram devidamente reportadas ao BC. Ele também contestou a atuação do MP, dizendo que houve tradução errônea de documentos vindos do exterior pelos procuradores que atuam no caso. Marco Aurélio considerou que ainda é cedo para se falar em quebra de sigilo e que este procedimento só deve ser adotado em situações excepcionais. "A organicidade do direito direciona à atuação sem atropelo", disse o ministro. "O sigilo bancário é regra, somente cabendo afastá-lo em caso de necessidade absoluta", completou. O ministro do STF também criticou a atuação dos procuradores. Segundo ele, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo de Meirelles sem analisar parte das informações que havia requerido. Marco Aurélio também considerou que Meirelles está colaborando com o STF: "O indiciado, demonstrando desejo de colaborar com o Judiciário no esclarecimento dos fatos, antecipou-se relativamente aos dados bancários dos quais é titular, juntando extratos".