Título: STF decide a favor dos exportadores
Autor: Thiago Vitale Jayme e Juliano
Fonte: Valor Econômico, 28/10/2004, Brasil, p. A3

Decreto que permitiu ao ministro da Fazenda alterar crédito-prêmio foi considerado inconstitucional

A forte pressão do governo tem feito as empresas brasileiras perderem julgamentos nos tribunais. Ontem, porém, a iniciativa privada teve uma pequena vitória no seu embate com a União, com relação ao crédito-prêmio do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade do Decreto-Lei 1.724, de 1979. Apesar do ministro Gilmar Mendes ter pedido vista do processo, a maioria dos integrantes da corte já se pronunciaram pela ilegalidade do artigo 1º da legislação. O item da legislação dava ao ministro da Fazenda poderes para diminuir, aumentar ou até extinguir os 15% de crédito concedido às exportadoras. O Decreto-Lei 1.724 alterou regras estabelecidas pela Lei 491, que criou o prêmio ao exportador em 1969. Seis dos onze ministros do STF julgaram frágil a ferramenta jurídica que alterou a lei de 1969. O decreto-lei não tem força suficiente para afrontar uma lei. A tese foi levantada pelo ministro Marco Aurélio Mello baseada em decisões anteriores do próprio tribunal. Para ele, a portaria não poderia ofender legislação de "hierarquia maior". Foi acompanhado por Carlos Velloso, que havia pedido vista do processo e ontem pôs o assunto em debate. Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Carlos Velloso, Carlos Britto e Cezar Peluso completaram o placar favorável às empresas. O ex-ministro Maurício Corrêa votou antes da aposentadoria e é o único voto a favor do governo. A ministra Ellen Gracie não pode participar do debate, pois julgou o mesmo caso quando desembargadora no Rio Grande do Sul. Faltam votar Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. O crédito-prêmio de IPI foi alterado dez anos depois da sua criação por pressão internacional. Estados Unidos e outros países viram na premiação um subsídio disfarçado. Pressionado, o governo editou dois decretos-lei em 1979. Um dava poderes ao ministro da Fazenda para alterar o crédito. O outro, de número 1.658, programou seu fim para 30 de junho de 1983. Em 1981, o decreto-lei número 1.894 confirmou a data de 1983. E a Receita Federal sempre considerou a data marcada. A polêmica voltou à tona em 2001, quando o STF julgou inconstitucional pela primeira vez o artigo 1º do decreto-lei 1.724. Os ministros não se pronunciaram sobre a validade ou não da extinção do crédito-prêmio. O silêncio foi a brecha encontrada por advogados tributaristas para propor ações de cobrança do crédito-prêmio de 1983 até hoje. E a Justiça tem concedido liminares a favor de empresas com base no decreto de 1981. A derrota no STF não resultará em perdas para a União porque trata do decreto de 1979 e não do de 1981. Os processos mais importantes sobre o crédito-prêmio tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dizem respeito ao decreto de 1981. A Procuradoria da Fazenda Nacional movimentou-se nos últimos meses para interromper as decisões contra a União. O STJ deverá dar a palavra final sobre o assunto. Corre na 1ª Seção julgamento abrangente. Três dos dez ministros da turma já se pronunciaram a favor do governo. A análise do caso foi interrompida por pedido de vista do ministro João Octávio Noronha. Se perder, a União aponta perdas na ordem de R$ 5 bilhões anuais pelo pagamento retroativo do crédito-prêmio.