Título: STJ decidirá foro da tarifa básica
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 11/08/2005, Legislação & Tributos, p. B14
Consumidor Ministros iniciam julgamento sobre a competência para a análise da questão
Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciaram ontem o julgamento que decidirá onde as ações que questionam a cobrança de tarifa básica pelas empresas de telefonia deverão ser julgadas - se na Justiça Federal ou na estadual. A questão foi levada ao STJ por um conflito de competência levantado pela Telemar, que responde por cerca de 21 mil ações sobre o tema. Atualmente há ações que contestam a cobrança da assinatura básica de telefonia tramitando nas Justiças estaduais e federal e nos juizados especiais. O que se busca é centralização de todos esses processos, ou seja, que eles sejam julgados por uma mesma esfera do Poder Judiciário. O julgamento de ontem, que despertou um debate acalorado entre os ministros do STJ, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Até o momento, três ministros já votaram. O relator, Francisco Falcão, e os ministros Luiz Fux e João Otávio de Noronha, entenderam que as ações coletivas que discutem a cobrança da assinatura básica deverão ser julgadas pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Já as ações individuais impetradas por consumidores, segundo os ministros, deverão ficar sobrestadas até o julgamento das ações coletivas, inclusive as que estejam em tramitação nos juizados especiais federais. No STJ há outros dois conflitos de competência suscitados pela Telesp e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A advogada da Telemar, Ana Tereza Basílio, afirmou, durante a defesa oral realizada na sessão, que as ações deveriam correr na Justiça Federal porque envolvem a Anatel e que o tema discutido tem interesse nacional e, portanto, as ações deveriam ser concentradas no foro do Distrito Federal. Segundo ela, existem hoje mais de 100 mil ações que tramitam no Poder Judiciário sobre o tema, principalmente nos juizados especiais. "Essa multiplicação de ações traz um grave problema para as empresas e para o Judiciário", afirma. No início deste ano, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, concedeu uma liminar à Brasil Telecom determinando que as ações que tramitam na Justiça Federal e nas estaduais deveriam ser encaminhadas à à 2ª Vara Federal do Distrito Federal. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, em março o ministro Francisco Falcão também determinou que o juiz da 2ª Vara Federal de Brasília ficasse com a incumbência de decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar. Com a decisão, todos os processos referentes à discussão em torno da cobrança da assinatura básica passaram a ser resolvidos provisoriamente pelo juízo federal de Brasília. Na segunda-feira da semana passada um juiz substituto da vara concedeu uma liminar suspendendo a cobrança em todo o país, mas a decisão foi cassada na sexta-feira seguinte pela juíza titular da vara.