Título: Processo no Supremo depende de pedido da Câmara
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 15/08/2005, Política, p. A8
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso fique comprovado que ele teve conhecimento de movimentações financeiras irregulares para financiar campanhas petistas durante o seu mandato. Mas, para que o presidente Lula seja julgado, é necessária a admissão de acusação contra ele por dois terços da Câmara dos Deputados. Essa exigência está prevista no artigo 86 da Constituição de 1988, explicou um ministro da Corte. A acusação contra o presidente deve ser proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Cabe a ele definir se oferece ou não denuncia contra o presidente. Para oferecer a denúncia, o procurador-geral tem que reunir provas críveis da participação do presidente em supostos crimes. Ou, no mínimo, de que Lula teve o conhecimento de irregularidades e não tomou nenhuma providência para combatê-las, o que configuraria crime de prevaricação. A pedido de Antonio Fernando, o STF autorizou a abertura de inquérito para investigar a ocorrência de mensalão. Mas não existem informações sobre o possível envolvimento do presidente porque o inquérito corre em segredo de Justiça e o andamento das investigações não pode ser divulgado à imprensa. A hipótese de julgamento do presidente somente deverá ser levada a cabo se for comprovado que ele teve conhecimento de irregularidades durante o exercício da função. Assim, a acusação feita pelo ex-deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP) de que Lula soube de uma negociação de dinheiro proveniente de caixa 2, em junho de 2002, durante a campanha presidencial, poderá terminar sem resultados práticos no plano jurídico, pois ele não era presidente na ocasião. A Constituição prevê que o presidente só pode ser responsabilizado no exercício de seu mandato, enfatizou um ministro do STF. Supostos crimes antecedentes à época em que foi presidente só seriam julgado depois de Lula deixar o cargo. Mas, se ficar comprovado que o presidente soube de pagamentos irregulares a campanhas petistas em 2003 e 2004, a situação muda. Neste caso, ele pode ser processado pelo STF e julgado pelo Senado.