Título: Real Grandeza revê contas e reduz R$ 200 mi de superávit
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 15/08/2005, Finanças, p. C8

Previdência Fundo de pensão de Furnas mostrou falso vigor financeiro

O prejuízo de R$ 151 milhões que motivou a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) a punir nove dirigentes do fundo de pensão Real Grandeza teve menos impacto nas contas da entidade do que a correção de problemas detectados no cálculo de seu passivo atuarial. Exigida pela SPC, a revisão dos parâmetros usados para calcular obrigações com os participantes revelou que o superávit ostentado pela fundação de previdência dos empregados de Furnas estava, na verdade, superestimado em R$ 200 milhões. Quando a SPC iniciou, em maio de 2004, o processo de fiscalização que culminou nas condenações anunciadas na última sexta-feira, o balanço do Real Grandeza exibia uma sobra de aproximadamente R$ 400 milhões, informa a secretaria. Com base nisso, a SPC chegou a receber um pedido de distribuição do superávit entre os empregados e a empresa estatal patrocinadora. O suposto vigor financeiro mostrou-se falso tanto do lado do ativo quanto do lado do passivo. Ao mesmo tempo em que mantinha aplicações não recomendáveis no Banco Santos, o fundo patrocinado por Furnas calculava suas obrigações usando parâmetros de mortalidade e de rotatividade mais favoráveis do que a realidade - fator que também mascarava sua verdadeira situação. A entidade ainda é superavitária. Mas feitos os ajustes necessários no passivo e a provisão para o crédito podre no Banco Santos, o superávit ficou reduzido a cerca de R$ 50 milhões, segundo a SPC. O uso de critérios defasados para apuração do passivo não chegou a ser caracterizado como irregularidade. Já o excesso de exposição a riscos no Banco Santos gerou punições administrativas até então inéditas na história do sistema fechado de previdência complementar brasileiro, porque a fundação desrespeitou limites prudenciais determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regras fixadas pelo próprio comitê de investimentos do fundo. Pela primeira vez, houve aplicação de multa aos dirigentes - e não sobre a entidade. Todos os punidos serão obrigados a desembolsar R$ 20 mil cada para a SPC. Jorge Luiz Monteiro de Freitas, diretor de investimentos, Benito Siciliano, gerente de análise de investimentos, e Ronaldo Marchese Schmidt, diretor financeiro até agosto de 2003, ainda receberam a pena máxima de inabilitação. Os três foram proibidos de exercer cargo ou função em entidades de previdência, seguradoras, instituições financeiras e no serviço público por dez anos. Com menor responsabilidade no episódio, José Dias da Silva, diretor de administração e finanças, e Marcos Antônio Carvalho Gomes, foram apenas suspensos por 180 dias. Claúdio Aldoniro Wildner Leal, Antônio Batista Mendonça, Carlos Eduardo da Silva Bessa, membros do comitê de investimentos, e Fernando Sogdu Martins, diretor de administração até agosto de 2003, só foram condenados a pagar multa. A única absolvição foi a de Nestor Domingos Rodrigues, membro do comitê de investimentos. O secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, lembra que tais condenações só foram possíveis porque, em dezembro de 2003, o governo baixou decreto criando um regime mais rígido de punições. Até então, o prazo máximo de inabilitação era de quatro anos e restringia-se a entidades de previdência.