Título: No sufoco, governo adia prazos de Belo Monte
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 14/04/2010, Economia, p. 16

Aneel prorroga para sexta-feira a data de inscrição e depósito das garantias para o leilão

A escalação dos fundos de pensão das estatais para criar novos grupos destinados a disputar o leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte não foi suficiente para viabilizar o leilão. Ontem, o governo fez mais uma concessão ao mercado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alargou os prazos de inscrição e depósito de garantias dos interessados, tudo em nome da competição. O órgão regulador adiou de hoje para sexta-feira as duas datas limites e remarcou também a data da simulação e a varredura do local da licitação. Sem um segundo consórcio na contenda, o empreendimento corre o risco de ser arrematado, sem deságio, pelo preço-teto equivalente a R$ 83 por megawatt/hora.

O objetivo dos novos prazos é conseguir, a qualquer custo, garantir o processo com dois ou mais contendores e assegurar a redução do preço mínimo. Na semana passada, as construtoras Odebrecht e Camargo Corrêa desistiram da licitação sob alegação de que não estavam encontrando as condições adequadas para o financiamento do projeto, avaliado pelo governo em R$ 19 bilhões. Só para participar do leilão, as empresas terão que depositar o equivalente a 1% do valor, R$ 196 milhões, na sexta-feira. As decisões pelo adiamento foram tomadas pela Comissão Especial de Licitação da Aneel. A data do leilão foi mantida para 20 de abril.

Corriqueiro O presidente da Aneel, Nelson Hubner, disse que a prorrogação do prazo para o depósito das garantias é um procedimento corriqueiro em quase todos os leilões, lembrando que a mesma prática também foi adotada no processo de licitação para a construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO). Segundo ele, a agência sempre estabelece prazos de antecedência ao leilão dilatados, mas acaba adiando essas datas em razão de mudanças nas listas das empresas interessadas e na configuração dos consórcios. Hubner negou que a postergação tenha ocorrido como consequência de dificuldade financeira das empresas para levantar o capital exigido. ¿É muito mais de organização. Como um grupo está se formando agora, eles têm que se organizar, fazer o contrato entre eles, para poder ir atrás das garantias. Então, pediram mais prazo¿, explicou.

Hubner não se pronunciou sobre a formação dos consórcios. Ele comentou, porém, que uma das causas da desistência da Odebrecht e da Camargo Corrêa de encabeçar o consórcio foi consequência da concorrência com autoprodutores(1) de energia. ¿Um dos argumentos das empresas para sair do leilão foi a competitividade deles em questão da presença, por exemplo, de autoprodutoras (de energia) no outro grupo, de modo especial a Vale, que já estava junto com a Votorantim. Segundo elas (Odebrecht e Camargo Corrêa), (Vale e Votorantim) já teriam projetos para implantar ali (na região)¿, ressaltou.

1 - Uso exclusivo Reunidos em consórcios ou isoladamente, autoprodutores são empresas que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo. No único grupo já confirmado para participar do leilão da hidrelétrica de Belo Monte, a Vale e a Votorantim ¿ associadas da Andrade Gutierrez e da Neoenergia ¿ são autoprodutoras. Eletrointensivas, as duas empresas têm interesse direto em produzir energia mais barata para o próprio consumo.