Título: Com texto alterado, "MP do Bem" já está na Câmara
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2005, Brasil, p. A2

O relator da "MP do Bem", deputado federal Custódio Mattos (PSDB-MG) entregou ontem seu parecer à Secretaria Geral da Mesa da Câmara e acredita que o plenário pode votá-lo hoje. O texto original da Medida Provisória 252 foi bastante ampliado em negociações com o Ministério da Fazenda. Mattos explicou que uma das últimas mudanças que incluiu foi a volta do regime cumulativo nas contribuições PIS e Cofins cobradas das empresas geradoras de energia a partir de fontes alternativas (eólica, biomassa, solar e pequenas centrais hidrelétricas). Também foi prevista a depreciação acelerada dos ativos para investimentos em geração. Isso vai reduzir a tributação desse segmento. As empresas do setor de saneamento também foram ouvidas. A base de cálculo de PIS/Cofins vai desconsiderar a inadimplência dos consumidores. Nas licitações, terão preferência as empresas que desenvolvem tecnologia no Brasil. Também será autorizada a dispensa de licitação no fornecimento de serviços de alta complexidade em temas de defesa nacional. O relatório mudou o prazo para recolhimento do Simples do dia 10 para o dia 20 de cada mês. O núcleo do texto original da "MP do Bem" é o incentivo aos novos investimentos voltados à exportação. Mas para obter a suspensão do PIS e Cofins, é necessário comprometer-se com a exportação de, no mínimo, 80% da produção. Mattos incluiu nesse benefícios as empresas da Zona Franca de Manaus e ainda reduziu a punição para o descumprimento dessa obrigação. O pagamento dos tributos que seriam devidos passa a ser calculado sobre a diferença e não sobre toda a carga de PIS e Cofins integral. Outra ampliação do relator é a redução de 24 para 18 meses no prazo para a compensação de créditos de PIS e Cofins acumulados na compra de máquinas e equipamentos. As companhias aéreas conseguiram de Mattos a alteração da definição de leasing da nova Lei de falências. A idéia é reduzir as garantias exigidas pelas fornecedoras de equipamentos. Segundo o parecer de Mattos, o ministro da Fazenda poderá compensar desequilíbrios cambiais nos casos nos quais se aplicam as normas de preços de transferência. O objetivo é preservar a competitividade das exportações. Também foi reduzida a tributação sobre ganho de capitais em transações imobiliárias. Desde 1996 os valores dos imóveis não são corrigidos. O relator decidiu aplicar o redutor de 0,06% ao mês para o passado e manteve o redutor de 0,35% ao mês para o futuro.