Título: Liminar suspende a criação da Super Receita
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2005, Brasil, p. A2

Uma liminar suspendeu os efeitos da Receita Federal do Brasil, a Super Receita, órgão resultante da unificação da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária. A decisão foi concedida pelo juiz Hudson Targino Gurgel, da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, em uma ação popular movida por Doralice Maria da Conceição Lima contra o presidente da República. A Super Receita foi instituída pela MP nº 258/2005 e entrou em vigência na segunda-feira. Procurada, a Receita Federal do Brasil informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Roberto Eduardo Giffoni, a previsão é de "multiplicação" das ações populares nas próximas semanas. Segundo ele, os procuradores têm divulgado a questão, e abastecido com informações os interessados em questionar o assunto na Justiça. A estratégia das ações populares permite, na prática, fazer com que a decisão sobre a criação da nova Receita não fique restrita, ao menos em termos imediatos, ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A ação popular pode ser movida em qualquer lugar do país por todo cidadão brasileiro que queira questionar atos do governo. O principal argumento da ação popular é que a Receita Federal do Brasil vai contra a garantia constitucional de que a arrecadação da contribuição previdenciária deve ser destinada especificamente ao pagamento dos benefícios administrados pelo INSS. Segundo a ação, não há garantia de que essa destinação será protegida. A nova Receita está sendo questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por procuradores federais, servidores e pelo PSDB.