Título: Discussão sobre mudanças na lei
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Fonte: Correio Braziliense, 14/04/2010, Cidades, p. 26

Propostas que precisavam de apoio para entrar na pauta de discussão do plenário da Câmara e do Senado ou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) são analisadas com mais cuidado depois que o assassino de Luziânia matou o primeiro dos seis jovens, uma semana depois de ganhar a liberdade, beneficiado pela progressão de pena. O presidente da CCJ do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), vai iniciar hoje a discussão sobre três projetos de lei parados na mesa diretora da Casa que, caso estivessem aprovadas, teriam impedido a regressão de regime e posterior cocessão de liberdade ao pedófilo que matou seis jovens.

As propostas que tramitam no Congresso sugerem modificação na Lei de Progressão Penal para crimes hediondos. Entre as mudanças está a amplicação dos atuais 2/5 da pena para 2/3, a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico para presos em regime semi-aberto e a volta da análise criminológica para os detentos antes antes que seja concedida a liberdade. ¿A volta do exame criminológico, já aprovado pela CCJ, já está em plenário. O exame mostra quem não tem direito a sair porque ser perigoso. Eles insistem que o laudo psiquiátrico é subjetivo, mas psiquiatra não é curandeiro. A filosofia do governo é soltar. Dizem que não querem investir em presídio, mas em escola. No fim, não investem em nenhum dos dois. Promotores parecem mais assistentes sociais¿, critica Demóstenes.

A Câmara também tenta desengavetar as propostas, apoiada no clamor público do episódio de Luziânia. Uma Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) que impõe pena perpétua aos autores de crimes hediondos estava parada na CCJ da Casa sem indicação de relator. Depois da prisão do pedreiro, o gabinete do parlamentar foi procurado por centenas de cidadãos manifestando apoio à proposta.

A volta do exame criminológico para restabelecer a liberdade aos apenados também é defendida pelo promotor Tito Amaral, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia. De acordo com ele, mesmo com a abolição formal do exame, as autoridades poderiam usar o bom senso e submeter criminosos com perfil de descontrole mental à análise, antes de colocá-los na rua. ¿É uma questão indispensável. Não há como colocar na rua um criminoso, principalmente envolvido em crime de pedofilia, um exame prévio.¿

Mas a análise psicológica do criminoso, continua o promotor, sem lei específica para a progressão de pena, também não frearia a volta do preso ao mundo do crime. Amaral afirma que o Estado teria que ser obrigado a fazer o acompanhamento dos presos considerados mais perigosos e com grandes chances de cometer novos crimes. ¿Não adianta fazer o exame criminológico e deixar o sujeito sair em oito anos, com a progressão de pena. O grande problema é a assistência psicológica no presídio¿.

O Congresso também analisa proposta que inclui a pedofilia na categoria de crime hediondo. Mas o promotor explica que ¿pedofilia não é crime¿. Segundo Amaral, a violação penal é o estupro ou a utilização de imagens pornográficas envolvendo crianças. Negar progressão de pena a criminosos que cometeram atos hediondos também não é possível desde 2006, quando o STF declarou a inconstitucionalidade(1) da progressão de regime para esses casos. ¿Crimes hediondos não podem ser privados desse benefício. E, por mais que isso pareça desagradável, pedofilia não é crime, é transtorno mental. A atividade da pedofilia é crime¿, explica.

O promotor afirma ainda que é um erro considerar o bom comportamento como condicional para restabelecer liberdade a criminosos. De acordo com Amaral, pedófilos e estupradores costumam manter esse perfil mais ¿calmo¿ nas prisões, pois têm dificuldade de adaptação, uma vez que normalmente são hostilizados e agredidos pelos outros detentos. ¿Os estupradores e os pedófilos têm, invariavelmente, um bom comportamento na cadeia. É um comportamento dissimulado¿, resume.

1 - Regeneração Em 23 de fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma que estabelecia o regime fechado sem direito à progresão para os crime hediondos. A votação foi apertada, mas, por seis votos a cinco, venceu a tese de que não era possível afastar a possibilidade de regeneração de um condenado.