Título: Um pouquinho mais de bondade na MP do Bem
Autor: Armando Monteiro Neto
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2005, Opinião, p. A18

Em junho, o governo editou uma medida provisória anômala. A MP 252 não pegou os agentes econômicos de surpresa e foi até mesmo previamente discutida com alguma amplitude na sociedade. Seu conteúdo, em geral, é benéfico à atividade produtiva e, por isso, foi denominada "MP do Bem", numa alusão bastante acertada às demais MPs na esfera tributária, que no passado impuseram sempre malefícios e surpresas desagradáveis ao setor produtivo. A despeito da dominância dos seus aspectos positivos, a MP 252 deve ser melhorada, o que se espera que ocorra na discussão no Congresso Nacional. As emendas já apresentadas por diversos parlamentares dão oportunidade ao relator de ampliar o alcance de alguns de seus dispositivos. Essa será uma contribuição do Legislativo à agenda do crescimento do país, ao qual esse poder não deve faltar. Será a forma de tornar a "MP do Bem" ainda melhor. As alterações e os programas propostos pela "MP do Bem" (na verdade um conjunto de duas proposições, a MPV 252/2005 e o Decreto 5.468/2005) contemplam um amplo espectro. Vão desde a desoneração dos investimentos e o incentivo à inovação tecnológica e às exportações, até a redução da carga tributária sobre a atividade produtiva e à promoção do desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas. Algumas são, de fato, novidades; outras, a consolidação de medidas já anunciadas. A "MP do Bem" segue, portanto, na linha das ações propostas pela CNI no ano passado, quando lançou a Agenda Pró-crescimento 2004. Como na Agenda da CNI, o objetivo das proposições é estimular o investimento e a atividade produtiva por meio de ações que promovam a desoneração tributária ou a simplificação de procedimentos que reduzam o custo do investimento das empresas. Como desoneram a atividade produtiva, as alterações tributárias e os programas nelas contidos implicam alguma renúncia tributária, ou "perda de receita". Esta "perda" é estimada pela Secretaria da Receita Federal em cerca de R$ 1,5 bilhão em 2005, e de R$ 3,3 bilhões em 2006. Todavia, os ganhos em muito irão compensar as eventuais perdas, em termos da arrecadação tributária futura que resultará do aumento de produção e da geração de empregos com os novos investimentos. A "MP do Bem" é um jogo de soma positiva e não de soma zero, no qual o ganho de alguns se deve à perda de outros. É a aceitação, por parte do governo, de um princípio básico: não se deve onerar o investimento produtivo com tributos ou custos associados a procedimentos burocratizantes que inibam os novos projetos e limitem a expansão da capacidade produtiva. É a vitória da racionalidade, do compromisso estratégico e da crença no futuro e na iniciativa privada.

Legislativo contribuirá com a agenda positiva do país se ampliar o alcance de dispositivos da MP com a adição de emendas

No corpo das medidas de desoneração tributária merece destaque a redução para zero da alíquota do IPI incidente sobre bens de capital, uma reivindicação antiga da indústria. A medida significa a antecipação do cronograma de desoneração existente, que previa a redução a zero apenas para o final de 2006. Além desse, várias outros dispositivos promovem a redução de tributos em diversos setores, o que constitui uma reversão da tendência dos últimos anos, de aumentos constantes da carga tributária sobre as empresas. Outra medida importante é a alteração no prazo de recolhimento de alguns tributos, como IRRF, IOF e CPMF. Essas dilações de prazo melhoram o fluxo de caixa das empresas e reduzem a exigência de capital de giro, com impactos positivos para sua liquidez, gerando efeitos positivos sobre preços e lucratividade. Outro ponto louvável é a criação do Repes - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - que promove a suspensão de PIS/Pasep e Cofins na importação de bens novos, sem similar nacional, e serviços destinados ao desenvolvimento de software e de serviços de tecnologia da informação. É uma medida positiva, mas que não alcança de forma ampla as empresas do setor, que preponderantemente são optantes do regime cumulativo dos tributos a serem suspensos. Permitir que essas empresas possam utilizar-se dos benefícios seria um avanço. A criação do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap é um dos principais pontos da "MP do Bem". O novo regime reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins nas compras internas e na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à incorporação no ativo imobilizado do beneficiário. A redução é válida por três anos após a opção pelo Recap e se converte em alíquota zero depois de dois anos do fato-gerador, para empresas que já exportam 80% da receita bruta, ou depois de três anos, para as empresas que se comprometem a alcançar este percentual. A desoneração dos investimentos é positiva, mas atrelá-la a um elevado percentual exportador poderá levar à competição desigual dentro de determinados setores, fato que não ocorreria caso a desoneração fosse feita de forma generalizada ou o comprometimento obrigatório com as exportações fosse menor. Aqui temos um ponto potencial para melhoria, quando da discussão no Congresso. Finalmente, algumas das medidas têm impactos negativos. Destaque-se nesse caso as novas regras para o ressarcimento de crédito por parte da Secretaria da Receita Federal, segundo as quais o crédito poderá não ser restituído, total ou parcialmente, se a empresa estiver em débito. Assim, empresas optantes por programas de parcelamento, como o Refis, terão seus créditos reconhecidos retidos para pagamento do débito refinanciado. Nesse caso, haverá uma antecipação de recursos por parte das empresas, com relação ao que foi estabelecido no programa. Prejudica-se, assim, o fluxo de caixa previsto pela empresa e, dessa forma, sua capacidade de recuperação. Esse é um outro ponto a ser tornado melhor na "MP do Bem".