Título: Senado deve votar hoje projeto emergencial de reforma eleitoral
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 18/08/2005, Política, p. A6

O Congresso aposta na aprovação de uma reforma política emergencial, com foco na redução do tempo e gastos de campanhas eleitorais, para minimizar o desgaste da classe política provocado pela crise. O ponto central da reforma relâmpago é coibir o caixa 2. Para isso, a lógica é tornar as campanhas mais curtas e baratas, eliminando as grandes produções de programas eleitorais na TV, proibindo showmícios, e fixando regras e tetos para doações de pessoas físicas e jurídicas - já que a aprovação do financiamento público parece a cada dia uma realidade mais distante. Os parlamentares correm contra o tempo, já que só até 30 de setembro podem ser apreciadas mudanças nas regras eleitorais em vigor. As alterações que devem ser votadas hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo vão impor uma nova "ditadura" aos programas eleitorais. O autor da proposta em análise na CCJ é o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). A crise, segundo ele, exige que o Congresso tome providências imediatas para evitar "a repetição nauseante de ilícitos graves no sistema de financiamento de campanhas". "Podemos estar errados, mas temos que radicalizar agora e testar nas próximas eleições", defendeu o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovada hoje no Senado, a proposta será enviada à CCJ da Câmara. A proposta prevê que a campanha dure 60 dias, e não mais 90. A propaganda eleitoral passa a ter 10 dias a menos, totalizando 35 dias, e só começará no dia 16 de agosto. Só o candidato ou filiados podem aparecer e falar nos programas de rádio e TV. O relator, senador José Jorge (PFL-PE), reconhece que os candidatos com maior projeção nacional terão mais vantagens com esse formato. É vedada a distribuição de brindes, camisetas, buttons e afins durante toda a campanha. Boca-de-urna passa a ser crime passível de detenção de um a dois anos, acrescido de multa. Os partidos não podem usar dinheiro da campanha para pagar artistas. Sobre as doações de campanha, a nova proposta mexe num ponto fundamental: o candidato deixa de ser o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, e passa a dividir a função com o tesoureiro. Pessoas jurídicas ou grupo de sociedades poderão fazer doações de até 3% da receita bruta auferida no último exercício financeiro. As pessoas físicas podem doar para cada candidato ou partido no máximo R$ 75 mil; pessoas jurídicas podem doar no máximo R$ 250 mil. Além das vedações para doações já estabelecidas, o relator acrescentou as seguintes restrições: dinheiro de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ONGs, sociedades beneficentes e esportivas. Há pressão para que a doação de ONGs seja autorizada. Uma alteração importante é que se for detectada qualquer ilegalidade na arrecadação, o partido poderá perder o direito da cota do Fundo Partidário por três anos. Toda a contabilidade da campanha deve ser publicada diariamente na internet. O presidente da CCJ na Câmara, Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), disse ao Valor que concorda com as linhas gerais da proposta, mas já sugeriu mudanças. Uma das ponderações de Biscaia, que deve ser incorporada por José Jorge, é a definição, na lei, de qual é o período em que empresas podem fazer doações. Ele explica que os candidatos só abrem as contas bancárias e passam a ter CNPJ após a convenção partidária: "Podem receber doações por fora antes da abertura da conta".