Título: Dono da bina fará execução para retirar identificador da Americel
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 28/10/2004, Legislação, p. E1

Propriedade industrial STJ negou medida cautelar que tentava impedir previamente a execução

O serviço de identificação de chamadas da empresa de telefonia celular Americel, atual Claro, em Brasília, pode deixar de ser prestado em breve. O advogado Jonas Modesto da Cruz - que defende a empresa Lune, detentora da patente de um produto que permite a identificação de chamadas telefônicas - diz que seu cliente fará a execução provisória da sentença de segundo grau assim que obtiver a carta-sentença do tribunal. Prevendo essa atitude, o advogado da Americel, Pedro Maciel, do escritório Veirano Advogados, quis se antecipar e entrou com uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo efeito suspensivo da execução provisória que não foi ainda iniciada. O ministro Raphael de Barros Monteiro negou, entretanto, o pedido. Ele não vê necessidade de tal feito antes que de fato a execução tome andamento, e seguiu ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que medida cautelar para dar efeito suspensivo deve ser pedida primeiro no tribunal de origem do processo. Pedro Maciel explica que fez a tentativa porque dentro do STJ há entendimentos diversos quanto à questão. De qualquer forma, o advogado deixa claro que fará o necessário para que a execução não se consume. A disputa judicial começou quando Nélio Nicolai, ex-técnico de empresas estatais de telefonia, começou a discutir judicialmente suposta violação de patente que teria criado a identificação de chamadas. No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o título da patente consta como "equipamento controlador de chamadas entrantes e do terminal telefônico do usuário". Todas as empresas das bandas A e B de telefonia celular estão sendo contestadas na Justiça, mas o caso da Americel é o mais adiantado. O advogado de Nicolai argumenta que qualquer avanço tecnológico de identificação de chamadas é baseado no sistema inventado pelo seu cliente. Ele diz que as operadoras que acreditam não estar violando a patente deveriam provar que a tecnologia vem de outra patente. A defesa rebate dizendo que o setor faz uso de um protocolo de comunicação internacional que não tem patente e que permite a identificação de chamadas por meios diferentes do que faz o produto criado por Nicolai. "Ele construiu uma caixa que liga uma central eletromecânica ao aparelho do cliente e pode repassar informações como tarifa, duração e quem está ligando", diz Maciel. Mas a maioria das centrais telefônicas não é mais eletromecânica, segundo o advogado. Maciel diz que Nicolai sequer era dono da marca Bina. De fato, consta no INPI que a marca foi transferida em 2000 para seu atual dono, dois anos depois de iniciado o processo contra a Americel. Até perícias, que comprovam que não houve violação, foram pedidas em primeira instância da Justiça. Mas, mesmo assim, os tribunais estão dando ganho de causa a Nicolai. No ano passado, foi a vez do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Paralelamente, a Ericsson entrou com processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o INPI. Nos autos do processo consta que o próprio INPI reconheceu perante a Justiça que não deveria ter concedido o registro e, por meio de liminar, a Ericsson conseguiu a nulidade da patente. "Mas isso não afeta nosso caso", diz Jonas Modesto. "Há jurisprudência no STJ que diz que é preciso nulidade definitiva para interromper o processo."