Título: Liminar que suspendia a Super Receita é revogada
Autor: Patrick Cruz
Fonte: Valor Econômico, 19/08/2005, Brasil, p. A2

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Federal Frederico Gueiros, suspendeu a liminar concedida pela 2ª Vara Federal Criminal, que suspendia a criação da Super Receita, como é chamada a Receita Federal do Brasil. O novo órgão, criado por meio da MP 258, é resultado da fusão das Secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal. Na terça-feira, o juiz Hudson Gurgel, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, havia acatado parcialmente pedido de liminar em ação popular contra a MP 258 - a ação queria suspender a execução da MP. O juiz havia determinado a suspensão da transferência de pessoal, acervo técnico e patrimonial e das dotações orçamentárias do INSS para o novo órgão. Para derrubar a liminar, a União alegou que a decisão iria provocar "grave lesão às ordens pública, econômica, jurídica e administrativa". Várias entidades estão contra a criação da Super Receita. Uma delas é a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que pediu ao STF que a MP 258 fosse considerada inconstitucional. A Anpaf critica a transferência da representação judicial e extrajudicial da Procuradoria Geral Federal (PGF) para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo a Anpaf, a transferência "fere os princípios de legalidade e de eficiência, consagrados na Constituição, podendo ainda gerar total insegurança jurídica, em face da falta de especialização e de experiência da PGFN em ações envolvendo o INSS".