Título: Procurador quer mudar lei do Refis 2
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2004, Brasil, p. A3

A Associação Nacional dos Procuradores da República vai propor uma emenda para alterar o artigo no qual a lei do Refis 2 prevê a suspensão e extinção do processo por crime tributário mediante adesão e cumprimento de parcelamentos de tributos. Segundo o presidente da associação, Nicolao Dino, a idéia é acabar com a suspensão ou extinção do processo criminal nos casos de crimes tributários que envolvam fraude. A lei do Refis 2 deixou uma brecha legal que permite beneficiar com a suspensão da ação penal qualquer caso de crime tributário. Para o procurador, a lei do Refis 2 tem praticamente inviabilizado a denúncia por crime tributário. "Isso cria um tratamento desigual entre o grande sonegador e o pequeno assaltante de rua. Os dois cometem crime contra o patrimônio, mas somente o segundo fica sujeito a uma ação penal e ao cumprimento de pena." De acordo com Dino, a proposta será encaminhada na próxima semana e levada ao Legislativo pelo deputado federal Paulo Santiago (PT/PE). A Lei do Refis 2 (Lei nº 10.684/03), em seu artigo 9º, beneficiou com a suspensão da ação penal os contribuintes que aderissem a parcelamentos de tributos, mesmo após o recebimento da denúncia. Os tribunais superiores têm entendido que a lei não restringiu o benefício ao Refis 2 mas o estende a qualquer parcelamento. A suspensão penal também não estaria limitada aos crimes relativos a tributos federais, mas também incluiria cobranças estaduais e municipais.