Título: O que diz e legislação
Autor: Adriana Marcolini
Fonte: Valor Econômico, 22/08/2005, Empresa & Comunidade, p. F3

Ao apresentar alguma manifestação da doença, o trabalhador deve ser encaminhado à Previdência Social, de acordo com a Lei 8.213/91, que trata do auxílio-doença, benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. -No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a Previdência paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. -No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente. -Normalmente, para se ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora dele). -Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. -O trabalhador com síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado. A lei garante o sigilo dos resultados dos testes HIV : -A questão da confidencialidade é tratada na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.359/92; -Nessa resolução, o CFM reiterou as obrigações de atendimento aos portadores de HIV, de proibição de testes compulsórios e da exigência de respeito ao sigilo profissional, segundo o desejo do paciente (mesmo após a sua morte); -O médico somente pode revelar a condição do paciente em casos extremos (justa causa, dever legal e autorização do paciente). Segundo a Assessoria Jurídica do Programa Nacional de DST/AIDS, no caso da aids, a notificação da doença à autoridade competente (Ministério da Saúde) é compulsória e o médico deve informar os dados do paciente para efeito de controle epidemiológico. Esta hipótese caracteriza violação de sigilo profissional, mas com a devida autorização da lei (dever legal). A justa causa caracteriza-se quando houver possibilidade de prejuízo à saúde de outra pessoa. Isso ocorre também em casos de marido soropositivo que mantém relações sexuais com a esposa sem preservativo. Neste caso, o médico deve solicitar ao paciente que utilize as formas de prevenção existentes e informe sua condição sorológica à companheira, para que ela tenha acesso às medidas necessárias de diagnóstico e tratamento. Caso o paciente se negue a informar sua esposa ou companheira, o médico poderá violar o sigilo profissional, por justa causa. (A.M.)