Título: STJ suspende processo de Valério contra ex-secretária
Autor: Juliano Basile e Ivana Moreira
Fonte: Valor Econômico, 23/08/2005, Política, p. A8
Acusado de ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza sofreu uma dura derrota, ontem, no Superior Tribunal de Justiça. O tribunal suspendeu o processo aberto a pedido de Valério contra a sua ex-secretária Fernanda Karina Somaggio por extorsão. A ex-secretária de Valério é considerada uma das testemunhas-chave nas investigações da CPI dos Correios sobre a ocorrência de mensalão. Ela forneceu a agenda de Valério aos parlamentares e descreveu movimentações de dinheiro nas agências do publicitário. A decisão do STJ foi tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo. Ele concluiu que há falta de coerência entre a denúncia de Valério e o depoimento de Adriana Fantini Boato, secretária que trabalhou junto com Fernanda Karina. Adriana Boato afirmou, em seu depoimento que teve a "impressão" de que Karina queria obter vantagens de Valério. Para o ministro Carvalhido, a não confirmação da denúncia por Adriana é suficiente para suspender o processo, até que a 6ª Turma do STJ decida sobre o mérito da ação. O depoimento de Adriana Boato foi tomado pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. Nele, a secretária disse que "ficou com a impressão de que Karina visava obter alguma vantagem". Ou seja, não confirmou a tentativa de extorsão. Em outro depoimento, feito à polícia, Adriana sequer falou em alguma vantagem financeira que Karina estaria pedindo. Segundo o relato, Karina disse, por telefone, que, "por saber muito da empresa e das relações de Marcos Valério, precisava alertá-lo de que tinham pessoas lhe procurando para obter informações sigilosas da empresa e da vida pessoal dele". Essas "pessoas" seriam jornalistas. Não há prazo para a análise do caso pela da 6ª Turma do STJ. A defesa de Fernanda Karina já havia solicitado o trancamento da ação penal ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de habeas corpus. Mas o pedido foi negado, em julho, sob argumento de que os fatos descritos na peça de acusação seriam, em tese, crime e conteriam os requisitos do Código de Processo Penal para o recebimento da denúncia. A defesa de Fernanda Karina, então, apresentou habeas corpus ao STJ. De acordo com os advogados da secretária, a denúncia não constitui crime porque a extorsão exige constranger alguém, o que não teria ocorrido. A ex-secretária, argumenta a defesa, jamais conversou diretamente com Marcos Valério sobre o assunto.