Título: Cidades vizinhas consideram que nova lei do ISS paulistano é ilegal
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 25/08/2005, Brasil, p. A

Para algumas prefeituras vizinhas a São Paulo, a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, que permitirá ao fisco paulistano antecipar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), é ilegal. Apesar da avaliação, prefeituras como a de Barueri e de Santana do Parnaíba acreditam que a medida não afetará sua arrecadação. E, por enquanto, os dois municípios ainda não pretendem levar o assunto ao Judiciário. "Não descartamos a hipótese, mas precisamos avaliar o assunto melhor", diz o secretário de comunicação da prefeitura de Santana do Parnaíba, Jamil Akkari. Para ele, a medida paulistana contraria a legislação federal em vigor pela qual o ISS deve ser pago onde a empresa está estabelecida. "São Paulo somente poderia cobrar ISS dessa forma sobre serviços que são exceção a essa regra", declara o assessor técnico da secretaria de Finanças de Barueri, Alexandre De Lorenzi. "Esses serviços, no entanto, se restringem aos que estão previstos em lei, sem a ampliação dada por São Paulo." A lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de São Paulo determina que as empresas situadas em território paulista façam a retenção de ISS na hora em que pagarem por serviços prestados por empresas não cadastradas no município. O objetivo da Secretaria da Fazenda é não permitir o cadastro de prestadores que, apesar de estarem instalados efetivamente em território paulistano, possuem endereço formal fora de São Paulo com o objetivo de fugir de uma alta carga tributária de ISS. Caso tenha endereço fora de São Paulo, mas possua estrutura efetiva no local, com funcionários e instalações, por exemplo, o cadastro da prestadora será aprovado. São Paulo espera arrecadar ao menos R$ 100 milhões a mais de ISS ao ano com a medida. Esse seria o valor "perdido" para municípios que, apesar de legislação federal prevendo alíquota mínima de 2% de ISS, mantêm o imposto em percentuais bem inferiores. Para Akkari, a lei paulistana poderá incentivar a migração de prestadores de serviços para os municípios vizinhos. "Santana do Parnaíba continuará cobrança o ISS dos prestadores aqui estabelecidos. Estamos de braços abertos para receber quem queira fugir da bitributação." Ele lembra que Santana do Parnaíba chega a oferecer alíquota efetiva de 0,74% de ISS. A alíquota formal é de 2%, mas uma redução na base de cálculo ameniza a cobrança. "Há uma brecha na legislação", diz Akkari. De forma semelhante a Santana do Parnaíba, Barueri também pretende continuar cobrando ISS dos prestadores que passarem a ter imposto retido em São Paulo. "Provavelmente a medida será questionada pelas empresas", diz De Lorenzi. O tributarista Júlio de Oliveira, porém, acredita que os prestadores de serviços estão numa situação difícil. "A legislação dá base para a iniciativa de São Paulo e muitas discussões deverão levar em conta a situação específica de cada contribuinte."