Título: Supremo deve derrubar a liminar que paralisa obras
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 25/08/2005, Especial, p. A14

Meio ambiente Julgamento será realizado na quarta-feira, diz relator

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão derrubar, na semana que vem, a liminar concedida pelo presidente da Corte, Nelson Jobim, que paralisou obras de infra-estrutura no país. O ministro Celso de Mello, relator do processo no tribunal, informou, ontem, que levará o caso para julgamento na quarta-feira, com urgência. Ele explicou que os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo alegam prejuízos bilionários com a decisão, devido à paralisação de obras em andamento e à perda de interesse em futuros leilões no setor de energia elétrica. Os governadores também reclamaram de inconvenientes e restrições às atividades econômicas com a liminar, como o fato de dependerem de aprovação de lei pelo Congresso Nacional para cada obra que queiram implementar em áreas de preservação. "O problema é que, segundo alegaram governos de alguns Estados, a decisão talvez tenha visado a um objetivo e acabou abrangendo outras atividades", explicou Mello. O objetivo da decisão de Jobim seria proibir a atuação predatória em áreas de preservação, principalmente de atividades de mineração em encostas de montanhas. Mas, ao barrar parte do Código Florestal, Jobim acabou vedando a realização de qualquer obra nessas áreas, sem a aprovação de lei previamente pelo Congresso. O próprio Jobim foi pego de surpresa com a repercussão de sua decisão e poderá mudar de posição sobre o caso na quarta-feira. Ele disse, ontem, que concedeu a liminar por precaução. O presidente do STF foi alertado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de que era preciso suspender uma reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na qual seriam discutidas as regras para autorizar obras em áreas de preservação permanente. Antonio Fernando ingressou com ação, informando a Jobim que o Conama pretendia aprovar norma permitindo aos gestores ambientais locais (as secretarias estaduais de Meio Ambiente dos Estados e municípios) autorizarem obras em áreas de preservação. O procurador alegou que essa norma poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente. Segundo ele, é necessária lei para atuar em áreas de preservação. Antonio Fernando foi específico ao citar a possibilidade de o Conama autorizar gestores locais a suprimirem vegetação para empreendimentos de mineração. Acabou convencendo Jobim, que, na véspera da reunião do Conama, em 26 de julho, suspendeu parte do Código Florestal. Com isso, manteve a necessidade de lei para empreendimentos de mineração, mas, por tabela, ampliou essa exigência para todas as obras em áreas ambientais, inclusive a construção de pontes, de rodovias, de linhas de transmissão de energia e a ampliação de usinas hidrelétricas. Ontem, Antonio Fernando justificou a sua ação. Segundo ele, o objetivo não era exigir uma lei para cada obra que será feita no país em áreas de preservação permanente, mas apenas garantir que o Congresso seja consultado sobre as normas gerais que autorizam a supressão de vegetação nessas áreas.