Título: STF libera Lula de depoimento na Justiça
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2004, Política, p. A11

Eleições Presidente foi intimado por causa de carta de apoio a Vicentinho

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Sepúlveda Pertence, concedeu, ontem, um "habeas corpus" ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para impedir que ele fosse obrigado a comparecer à Justiça Eleitoral de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, para prestar depoimento. Pertence suspendeu os efeitos da intimação do juiz da 174ª Zona Eleitoral de São Bernardo, que intimou Lula a depor hoje para que explicasse o motivo de o site da Radiobrás ter sido utilizado para divulgar uma carta de apoio ao candidato do PT à prefeitura da cidade, o deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (SP). A Radiobrás é uma empresa pública de divulgação dos atos do governo federal. Vicentinho foi derrotado no primeiro turno das eleições de São Bernardo pelo candidato do PSB, William Dib, que teve 76% dos votos. Vicentinho teve apenas 22,8%. A derrota pesou negativamente para o PT. Primeiro, porque o presidente Lula vota em São Bernardo do Campo, onde tem apartamento. A cidade é considerada como um berço do PT, pois foi nela que Lula começou a atuar politicamente, no movimento sindical que levou a formação de greves no final dos anos 70. Outro agravante para o resultado petista em São Bernardo é que Vicentinho foi presidente da CUT e é uma figura nacional do partido. A oposição a Vicentinho ingressou com um pedido de instauração de investigação eleitoral contra Lula e Vicentinho por causa da mensagem de apoio do presidente no site da Radiobrás. A Justiça Eleitoral de São Bernardo marcou uma audiência para hoje e pediu o depoimento pessoal de Lula e Vicentinho. O objetivo era o de colher depoimentos para instruir o processo. Sepúlveda Pertence concedeu um "habeas corpus" para Lula alegando que o presidente possui foro privilegiado e só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A intimação impõe constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente (Lula), desconhecendo-lhe a prerrogativa, como presidente da República, de ser inquirido em sua residência no dia, hora e local que designar, mediante solicitação da autoridade judiciária". Pertence também argumentou que a Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997) permite a defesa escrita, livrando o acusado do depoimento pessoal.