Título: Mudança na MP 252 é questionada
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 26/08/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Advogados dizem que nova regra de IR em fusões e incorporações causa insegurança jurídica

O novo texto da Medida Provisória nº 252 não chegou ainda ao Senado, mas tributaristas e empresários já começaram a questionar o artigo 37, inserido no projeto de lei da conversão. O dispositivo determina que as empresas que se beneficiaram do planejamento tributário, previsto no artigo 36 da lei nº 10.637, terão que pagar o Imposto de Renda (IR) economizado a partir do ano que vem. O Imposto de Renda era economizado em operações de fusões, cisões e incorporações em caso de reavaliação de capital e ficava diferido no balanço das empresas e só seria efetivamente cobrado no caso de venda dos ativos. A MP determina agora, entretanto, que aqueles que possuírem imposto diferido em seus balanços - decorrente da 10.637 -, em 31 de dezembro de 2005, terão que pagá-lo em cinco anos, a partir de 2006, na proporção de 20% do total a cada ano. O tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, diz que apesar da insegurança jurídica que a medida pode causar o artigo está muito bem feito. "Pelo projeto, não há um pagamento retroativo do imposto que não foi pago, mas um novo critério para a ocorrência do fato gerador futuro", diz Haddad. "Ou seja, não é mais necessário que ocorra algum dos critérios de realização estabelecidos no artigo 36 da Lei nº 10.637, já que o projeto define a realização e consequente tributação de tais ganhos na base de 20% ao ano". É por isso que a Receita tem argumentos para se defender na mudança da lei, em razão de o fato gerador do imposto (que antes era a venda da empresa) ainda não ter acontecido. "De qualquer forma há argumentos para os dois lados", diz Haddad. O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, acredita que o Fisco perderá essa batalha tanto na esfera administrativa como na judicial. Isso porque ele considera que a lei acabará tendo um efeito retroativa que é expressamente proibida pelo Código Tributário Nacional. Já o tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury, diz que a discussão se dará em torno do direito adquirido. Mas o advogado Nereu Ribeiro Domingues, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, lembra da discussão sobre direito adquirido na alteração do percentual a ser descontado no Imposto de Renda de prejuízos fiscais. "Esta tese do direito adquirido já foi apreciada em outras situações, por exemplo, na limitação da compensação de prejuízos fiscais ou na antecipação da tributação do lucro inflacionário, e todas com vitória do Fisco", disse Domingues. A tese do direito adquirido, entretanto, pode ser usada para argumentar que quando empresários decidiram fazer o planejamento, amparadas pela lei, tinham a garantia de que só pagariam o imposto caso vendessem suas empresas. Mas o planejamento permitido pelo artigo 36 da Lei 10.637, que foi inserido pelo então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, permitia uma verdadeira "farra" do Imposto de Renda. Isso porque algumas empresas que entraram vão ficar cinco anos sem pagar absolutamente nada de IR. E é essa distorção que o governo quer agora corrigir. Ao definir que o imposto deverá ser pago em uma proporção de 20% ao ano, o governo quer na verdade compensar os 20% que as empresas economizam ao usar o ágio da reavaliação de capital. O que significa que, em vez de não pagar nada de imposto, a empresa recolherá o que normalmente já deveria pagar. Mas o empresariado não gostou. O diretor jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Luiz Carlos Galvão, diz que esse tipo de atitude - mudar as regras no meio do caminho - tem gerado sistematicamente uma insegurança jurídica muito grande. O agora consultor fiscal, Everardo Maciel, concorda e diz que não se pode voltar atrás quando se trata de recolhimento de imposto. O autor do artigo 36 da Lei nº 10.637 diz que o objetivo, ao inserir tal dispositivo na lei, era uniformizar a legislação. Segundo ele, foi usado o mesmo raciocínio das normas sobre legados, doações e heranças. De qualquer forma, o artigo acabou gerando uma economia fenomenal de IR porque é abrangente. Qualquer empresa, de qualquer setor, poderia se beneficiar.