Título: Decisões suspendem CPMF sobre câmbio
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 24/08/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Discussão do tema está concentrada na primeira instância

As ações que discutem a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas chamadas operações de câmbio simbólico têm crescido no Judiciário brasileiro. A quantidade de processos já julgados em definitivo pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ainda é pequena e a questão não chegou ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas um número razoável de empresas vem obtendo limares favoráveis ou decisões de primeira instância da Justiça. Segundo um levantamento do advogado Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados, há pelo menos duas decisões no TRF da 2ª Região sobre o tema, uma a favor e outra contra os contribuintes. E dois acórdãos contrários no TRF da 4ª região. No tribunal em São Paulo, há o julgamento de uma liminar, no qual a corte mantém suspensa a cobrança da contribuição. E de uma maneira geral, há inúmeras liminares já concedidas. O câmbio simbólico, que pelo Banco Central (BC) é chamado de operações simultâneas de câmbio, é uma transação fictícia de saída e entrada de dinheiro no país. De acordo com Sawaya há dois casos clássicos que caracterizam esse tipo de operação. Um deles ocorre quando uma empresa no Brasil fez um empréstimo fora do país e o pagamento do credor ocorre com a emissão de quotas ou ações do empreendimento em favor desse credor. Nessa situação, o credor transforma o pagamento que receberia em investimento na empresa brasileira. A outra situação ocorre, por exemplo, na conversão de dividendos também em investimento na empresa. Em nenhuma das operações há saída do dinheiro do país. Conforme a advogada tributarista Raquel do Amaral de Oliveira Santos, L.O. Baptista Advogados Associados, trata-se apenas de uma operação simulada de câmbio exigida pelo Banco Central para que a instituição tenha controle das divisas que entram e saem do Brasil. Porém, nessas operações, a Receita Federal tem entendido que a CPMF deve ser paga. E por isso, quando o valor envolvido na operação é alto, as empresas têm optado pelo Judiciário. Sawaya já entrou com ações na Justiça para três empresas, em todos os casos obteve liminares e em uma das ações já há a confirmação de mérito pela primeira instância em favor do cliente. A advogada Raquel entrou com duas ações e obteve liminares, sendo que uma delas já foi confirmada pelo TRF de São Paulo. O advogado Mauricio Bellucci, do Gomes Hoffmann Advogados Associados, também obteve êxito na Justiça Federal. Bellucci consegui na Justiça de Campinas duas sentenças. O juiz, Luciano de Souza Godoy, que julgou os pedidos, entendeu que essas transações seriam na verdade operações negociais, situação em que não se enquadraria a hipótese de incidência da CPMF. Além disso, o magistrado entendeu que para incidir a contribuição, deve ocorrer uma movimentação financeira real, entre titulares diversos. De uma forma geral, o argumento apresentado pelos advogados nos processos é o de que o contrato de câmbio é apenas uma situação simbólica. Isso porque os valores não seriam movimentados, pois se encontrariam na empresa investida, só que sob a forma de empréstimo. De acordo com a advogada Raquel, essa situação atinge principalmente as multinacionais e as empresas brasileiras controladas por empresas de fora. Na avaliação do advogado Sawaya, apesar desses resultados na primeira instância, uma ação na Justiça só valeria a pena para as empresas que têm valores altos da contribuição que poderiam a ser discutidos. Além disso, o posicionamento dos tribunais ainda é incerto.