Título: Relator recomenda voto a favor da cassação de Jefferson
Autor: Maria Lúcia Delgad
Fonte: Valor Econômico, 30/08/2005, Política, p. A6

Amparado em amplas e distintas conceituações jurídicas sobre a quebra de decoro parlamentar, o deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), relator do processo analisado pelo Conselho de Ética contra o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), concluiu que o parlamentar deve perder o seu mandato. Por outro lado, Carneiro disse que em todos os depoimentos colhidos pelo Conselho ao longo do processo não ficou provada a existência do chamado mensalão - suposto esquema de pagamento sistemático a parlamentares, pelo PT, em troca de apoio ao governo. Diante das especulações e temores de parte dos parlamentares de que essa tese pode abrir brechas para livrar outros deputados de cassações, Carneiro fez um adendo em seu voto ontem e acrescentou: "Não estamos excluindo a possibilidade de existência ou não do esquema de corrupção denunciado pelo representado, do mensalão". Segundo o pefelista, o desfecho dessas investigações serão responsabilidade das comissões de inquérito mistas instaladas no Congresso - do Mensalão e dos Correios. O relatório de Carneiro será votado, possivelmente, na quinta-feira. O correligionário de Jefferson, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), pediu vista (suspensão da votação por duas sessões). O deputado Roberto Jefferson foi o autor das primeiras denúncias que levaram o Congresso a descobrir a existência de um ramificado esquema de caixa 2 de campanhas eleitorais, envolvendo saques de parlamentares das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Sob a alegação de que as denúncias contra parlamentares não foi devidamente comprovada, Jairo Carneiro afirmou que Roberto Jefferson agiu de "forma leviana", ao acusar sem provas. Para o relator, Roberto Jefferson não relatou supostos esquemas de corrupção no governo "com o propósito de proteger o bem público, mas sim com mesquinhos interesses privados". Jairo Carneiro concluiu que Jefferson, apesar de ter imunidade parlamentar - direito constitucional que exime o parlamentar de punições civis e penais por suas opiniões, palavras e voto -, agiu de "forma agressiva, descortês ou desonesta", fazendo uso indevido das denúncias, mesmo que verdadeiras. Desta forma, Roberto Jefferson, segundo o relator, abusou de seu poder. Para afastar as suspeitas de "acordão", o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), divulgou nota ontem em que afirma existirem "provas cabais, e não meros indícios, de que houve pagamentos e retiradas irregulares de dinheiro, por parte de alguns parlamentares, oriundas das empresas do senhor Marcos Valério, via Banco Rural e outros meios". "Algumas retiradas foram, inclusive, cíclicas, sugerindo, agora sim, fortes indícios de que poderia efetivamente existir um esquema de pagamento sistemático a deputados da base aliada", continua. Izar sustentou que "mensalão é um apelido que deram à propina, contribuições irregulares de campanha, e tudo isso foi comprovado". O advogado de Roberto Jefferson, Itapuã Prestes de Messias, afirmou que vai aguardar a decisão final do Conselho de Ética para adotar outros procedimentos, como recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois advogados de Jefferson apresentaram defesa e contestaram o relatório de Jairo Carneiro. O advogado Luiz Francisco Barbosa sustentou que Jefferson não infringiu o decoro porque tem imunidade parlamentar. Afirmou, ainda, que todas as denúncias feitas por seu cliente foram confirmadas. "Ou alguém aqui duvida da existência do mensalão?", argumentou. Os advogados alegaram ainda que a representação contra Jefferson apenas o acusava de quebrar o decoro por ter ofendido parlamentares ao denunciar o mensalão. Outras denúncias - caixa 2 e tráfico de influência em estatais -, disseram eles, não poderiam ser julgadas pelo Conselho de Ética.