Título: OAB quer regulamentar greves
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2004, Legislação, p. E1

Direito público Proposta, que trata da paralisação de servidores públicos, será levada ao conselho

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) aprovou uma proposta para criar a primeira regulamentação do direito de greve para os servidores públicos no Brasil. Motivada pelos desdobramentos da greve de 91 dias na Justiça paulista, a seccional designou uma comissão para preparar um anteprojeto de lei que será levado à aprovação do conselho federal da OAB e depois encaminhado no Congresso, contando com o apoio da frente de advogados da Câmara dos Deputados. Previsto para ser regulamentado por lei na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores nunca ganhou esse dispositivo, o que, no entendimento da Ordem, acaba prejudicando a solução dos conflitos e conduz à privação de serviços públicos essenciais, como ocorreu no caso do Judiciário paulista. Segundo o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, muitos juízes consideram que as greves no setor público não são abusivas apenas porque o assunto não é regulamentado, e os personagens envolvidos ficam sem ter uma instância para a qual recorrer, ao contrário do que ocorre no setor privado. "Apesar de a paralisação do Judiciário ter sido encerrada, a OAB vai continuar trabalhando esse tema, do contrário teremos outra greve", diz. Além do projeto de lei de greve, outra frente que vem sendo trabalhada no caso da Justiça paulista, segundo D'Urso, é a criação de uma mesa permanente envolvendo governo, servidores e o tribunal para atender às demandas de correção salarial assim que o índice de reajuste atinja 3%. "Assim a correção não se acumula, chegando a 30%, para o que fica mais difícil encontrar solução", afirma. Presidente da comissão designada para elaborar a proposta, o advogado Jorge Marcos de Souza diz que uma das principais preocupações do projeto foi regulamentar as limitações que hoje o poder público tem em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Hoje o servidor vai negociar com alguém que na verdade não tem liberdade para negociar", diz Souza. Sobre os procedimentos da greve, diz o advogado, o projeto é quase uma "cópia" da Lei de Greve do setor privado, mas as suas conseqüências é que trazem particularidades. No caso do funcionalismo, por exemplo, os reajustes devem ser criados por lei, e não apenas por decisão do Judiciário. Representante brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT), o advogado Cássio de Mesquita Barros, do Mesquita Barros Advogados, diz que a regulamentação da greve no setor público é internacionalmente polêmica. Na Itália, só há três anos foi aprovada uma regulamentação e a greve no poder público é um dos poucos pontos que ainda não tem uma convenção internacional na OIT, pois não obteve consenso. O principal problema, diz Cássio, é o que fazer com os serviços essenciais. Ele diz que o Fórum Nacional do Trabalho, criado pelo governo federal para preparar a reforma sindical, também é um projeto para regulamentar a greve do funcionalismo. A proposta, diz Mesquita, está em fase final de elaboração.