Título: Justiça Federal muda pagamento de precatórios
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2004, Legislação, p. E2

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Edson Vidigal, mudou a forma de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Ele assinou a Resolução nº 399, que determina o recebimento dos valores devidos em conta individualizada no nome do autor da ação. Antes da assinatura da resolução, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) depositavam o dinheiro em uma conta judicial. Os advogados tinha de requerer alvará de levantamento de valores para retirar o dinheiro e repassá-lo aos clientes. O novo procedimento será colocado em prática a partir de 1º de janeiro de 2005. Depois do início da validade da resolução, os advogados terão que ir atrás dos clientes para receber os valores acertados para honorários. A mudança - válida para julgamentos dos tribunais regionais federais - não agradou os advogados, que têm reclamado insistentemente da nova regra. No dia 21 de outubro, o presidente e o diretor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro foram ao conselho reclamar da alteração e conversaram com o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro do STJ Ari Pargendler. Wadih Damous, presidente do sindicato, e Marcelo Chalreo, diretor da entidade, reclamaram com o ministro, embora compartilham da opinião de que os alvarás são arcaicos. Disseram não ter garantias de que os clientes pagarão os honorários advocatícios de acordo com o acertado anteriormente. Ari Pargendler esclareceu que os honorários de sucumbência serão pagos de forma melhor do que é feito hoje. "Serão arbitrados pelo juiz e passarão a ser depositados diretamente na conta do advogado", disse o ministro aos sindicalistas. A mudança mais importante é com relação aos honorários dos advogados pactuados com os clientes. Nesse caso, o ministro aconselhou os advogados a firmar um contrato escrito que deverá ser juntado ao processo, antes que a requisição do precatório ou da requisição de pequeno valor seja expedida pelo juiz. "O cumprimento desse contrato será observado pelo magistrado", afirma o coordenador-geral. O Grupo de Trabalho sobre Precatórios da Justiça Federal debateu a alteração na forma de pagamento em vários encontros. O tema foi discutido também com corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais. A resolução não se aplica aos precatórios e às requisições de pequeno valor expedidos pelas varas estaduais que atuam como federais.