Título: CMN regulamenta fundos de Estados e dos municípios
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2004, Finanças, p. C10

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou ontem as normas que disciplinam os investimentos dos fundos de previdência de Estados e municípios que optaram por regimes previdenciários de capitalização para seus servidores. Apesar de restringir aplicações em renda variável e em papéis privados de renda fixa, no geral, a novas regras representam uma flexibilização na forma de gerir esses recursos - atualmente na casa dos R$ 20 bilhões, segundo o Ministério da Previdência Social. Uma da principais mudanças é a possibilidade de que as instituições financeiras contratadas como gestoras unam, numa só carteira de investimentos, recursos de diferentes municípios ou Estados. Conforme o secretário de Previdência Social do Ministério, Helmut Schwarzer, isso permite reduzir custos operacionais e administrativos e, conseqüentemente, elevar a rentabilidade das reservas aplicadas . Até então, cada regime municipal ou estadual exigia a formação de uma carteira separada. Por propiciar ganhos de escala, a possibilidade de unificação é importante sobretudo para viabilizar regimes previdenciários próprios de municípios pequenos, cujos valores investidos são mais baixos, explicou o secretário. As instituições gestoras - em quase todos os casos Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal - poderão criar fundos dos quais diferentes municípios poderão participar como cotistas. Outra medida que dá mais liberdade de gestão refere-se à aplicação de recursos provenientes de alienação de patrimônio vinculado a fundos previdenciários. Na formação de fundos para bancar a aposentadoria de seus servidores, muitos Estados e municípios aportaram ativos como imóveis e ações de empresas. Editada em 1999, a primeira resolução do CMN a disciplinar investimentos de regimes próprios capitalizados de previdência do setor público exigia que no mínimo 90% do resultado da venda desses ativos fossem aplicados em títulos de renda fixa federais ou de empresas estatais federais. A nova resolução aprovada pelo CMN acabou com tal exigência, informou Schwarzer. Com isso, o dinheiro proveniente de alienação de patrimônio vinculado passa a ser aplicado conforme as mesmas regras válidas para recursos provenientes das contribuições dos servidores e dos entes públicos. Por outro lado, o CMN introduziu um limite que não existia. Do total permitido de aplicações em renda fixa, que continua sendo de até 100%, no máximo 40% podem ser em papéis de emissores privados. Por exclusão, no mínimo 60% deverão ser papéis de dívida pública. A restrição para investir em títulos privados vale inclusive para aplicações indiretas, como aquisições de cotas de Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), esclareceu o secretário. Ainda na linha de aprimorar regras prudenciais, o CMN também reduziu, de 30% para 20%, o limite de aplicação em renda variável. Apesar de menor, o novo percentual ainda está longe de ser atingido, disse Schwarzer. Dados do Ministério mostram que, dos 5.549 municípios brasileiros, 2.175 têm regimes próprios de previdência. Os demais optaram pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). Entre os que têm previdência própria, 949 optaram por regimes de capitalização, em vez de ficar no regime de repartição simples (sem acumulação de reservas). Entre os 27 governos estaduais, todos com previdência própria, 19 têm regimes capitalizados.