Título: Indústrias de alimentos são multadas por 'maquiagem' dos produtos
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 31/08/2005, Empresas &, p. B6

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou, ontem, mais de 30 empresas por reduzirem a quantidade dos produtos expostos nas embalagens, sem informar o consumidor. A prática é conhecida como "maquiagem de produtos" e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão de pagar entre R$ 70,9 mil e R$ 591 mil. A gradação da multa depende da condição econômica da empresa, da gravidade da infração, da vantagem auferida com a "maquiagem" e da reincidência. A Nestlé terá de pagar seis multas de R$ 591 mil, totalizando R$ 3,5 milhão, por seis infrações: reduzir a composição nutricional da Farinha Láctea Nestlé e a quantidade do Leite Ninho (450g para 400g), dos biscoitos Passatempo (de 200g para 180g), das "Sopinhas e Papinhas Cremosas", dos Caldos Maggi e das rações Alpo. Já a M. Dias Branco pagará R$ 70,9 mil por reduzir a quantidade dos biscoitos "Maria" e "Maizena", de 500g para 400g. Foram multadas também as seguintes empresas por maquiagem nos seus respectivos produtos: Procter & Gamble (absorvente Ela), Oliveira (doce de leite Oliveira), Boehring (adoçante Finn Gotas), Nasha (xampús e condicionadores Phytoervas), Marilan e Adria (biscoitos cream cracker, maisena, chocolate e outros), Carrefour e Johnson & Johnson (fraldas), Fuller (biscoitos Sapeca, Festerê e Matinas), Cipa (biscoitos Mabel), DM (medicamento Fluviral), Bauducco (biscoitos Wafer), Unilever Brasil (sabão em pó, sabonetes Lux e Gessy), Unilever Bestfoods (caldo Knorr, extrato de tomate Beira Alta, refresco em pó Frisco, macarrão instantâneo Arisco L'Amen), Só Fruta (extrato de tomate Só Fruta), Ipec (linha L'Acqua di Fiori), Brasfrigo (extrato de tomates Tomatino), Danone (biscoitos Lu Aymoré e iogurtes Paulista e Corpus Light), Bretzke (achocolatado Muki), Edifrigo (produtos Kani-Kama), Akari (água oxigenada Lightner e condicionador capilar Milk), Mabispã (biscoitos Mabispã), Swedish (fósforos Fiat Lux) Colgate-Palmolive (xampú anticaspa), Farmaervas (xampú), Kraft (refresco Fresh, biscoitos Club Social, chocolate Amaro e Ao Leite), MPC Higiene (fraldas), Gillette (cartuchos de barba), Santher (papel Snob), Coroa (biscoitos Coroa e Duni) e PepsiCo (salgadinhos Doritos, Pingo D'Ouro, Stiksy, Fandangos e Cheetos). As empresas terão dez dias para recorrer da decisão ao Ministério da Justiça. Para o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, a "maquiagem" afeta o direito de escolha do consumidor. "É importante ficar de olho, analisar os produtos e, em caso de dúvida, perguntar ao próprio fabricante ou aos órgãos do sistema de defesa do consumidor, como os Procons", afirma o especialista.