Título: CPI do Mensalão questiona contrato dos fundos com o Citigroup
Autor: Cristiano Romero e Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 01/09/2005, Política, p. A6
Convocados pela CPI do Mensalão para responder a denúncias de envolvimento dos fundos de pensão no valerioduto, os presidentes dos três maiores fundos do país passaram a maior parte do depoimento dando explicações sobre o contrato que assinaram com o Citigroup e sobre a disputa que travam há seis anos com o grupo Opportunity. O contrato prevê a compra das ações do Citi na Brasil Telecom (BrT) e na Telemar, caso o banco americano e os fundos não promovam venda conjunta até novembro de 2007. Os parlamentares questionaram principalmente o preço acertado com o Citi - 240% acima do valor das ações em bolsa - e a cláusula do contrato - a 3.02 - que diz que o acordo será cumprido pelos fundos de pensão, independentemente de eventuais mudanças que ocorrerem nas leis e regulações brasileiras. Já em sua apresentação inicial, Sérgio Rosa, presidente da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, procurou justificar os motivos da disputa que trava com o grupo Opportunity, do empresário Daniel Dantas. Em tese, se o acordo de "put" previsto no contrato for exercido a partir de novembro de 2007, os três fundos de pensão passarão a integrar efetivamente o bloco de controle da BrT e assistirão à valorização de sua participação na empresa. "A Previ está tentando recuperar o valor de seus ativos. Os R$ 3 bilhões de investimentos que fizemos com o fundo CVC Opportunity em seis empreendimentos (BrT, Telemig Celular, Amazônia Celular, Sanepar, Metrô do Rio e um terminal do Porto de Santos) estavam numa situação de risco muito grande. Quem identificou os problemas não foi nem mesmo a atual gestão", explicou Rosa. "Estamos agora apontando para a possibilidade real de recuperar esses investimentos." O senador Heráclito Fortes (PFL-PI), apontado como um dos integrantes da "bancada de Daniel Dantas" no Congresso, atacou a cláusula 3.02. "Esse artigo do contrato é um abuso declarado. Se for verdadeiro, é melhor fechar o Congresso, que é a Casa que faz as leis", esbravejou. Sérgio Rosa explicou que a cláusula foi feita para deixar claro que os contratos foram assinados sob as condições das leis atuais. "Ela é importante para que a gente não use as mudanças nas leis para não cumprir o contrato em 2007", disse ele. A cláusula, segundo apurou o Valor, foi exigida por um dos advogados do Citi. Ela foi considerada desnecessária pelos advogados dos fundos, mas acabou sendo incluída no contrato. Agora, Rosa negocia com o banco americano a redução de uma carta, que deverá vir a público por meio de um fato relevante, para esclarecer os termos da cláusula 3.02. Sobre o ágio previsto no contrato com o Citi, Sérgio Rosa observou que, ao privatizar o bloco de controle da Tele Centro Sul (hoje, Brasil Telecom), o governo anterior fixou o preço mínimo da ação em R$ 30,60, ou seja, 4,6 vezes acima do valor da ação no mercado (R$ 6,60) naquele momento (julho de 1998). No leilão, o preço da ação acabou saindo por R$ 32,10. No contrato com o Citi, o preço da ação de controle é 3,6 vezes superior ao de mercado. "Não se pode comparar o valor da 'put' com o valor das ações de mercado", ponderou o dirigente da Previ, respondendo a questionamento feito pelo relator da CPI, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). Rosa lembrou ainda que os contratos assinados com o Citi não envolvem apenas a obrigação de compra das ações em 2007, mas também a benefícios, como o "tag along" (direito dos acionistas minoritários de receber vantagens concedidas aos controladores), que valorizam a participação dos fundos na BrT. Ele revelou ainda que, em fevereiro, o Opportunity fez oferta ao grupo americano por suas ações na BrT. "Se isso tivesse acontecido, teríamos perdido todo o valor, nossa participação teria virado pó. O risco anterior era infinitamente maior", declarou Rosa, procurando justificar os riscos assumidos na operação com o Citi. Além de Sérgio Rosa, prestaram depoimento os presidentes da Petros (fundo da Petrobras), Wagner Pinheiro, e da Funcef (Caixa Econômica Federal), Guilherme Lacerda. Os três falaram na condição de "convidados", uma vez que, segundo o presidente da CPI do Mensalão, senador Amir Lando, eles não poderiam ser tratados como testemunhas nem como acusados. A definição do status dos depoentes atrasou o início dos depoimentos em mais de meia hora.