Título: Projeto de lei do cadastro positivo classifica pessoas por faixa de risco
Autor: Cristiano Romero e Jaqueline Paiva
Fonte: Valor Econômico, 02/09/2005, Finanças, p. C8

O governo deu ontem passo decisivo para facilitar a concessão de crédito no Brasil. Em projeto de lei enviado ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva propõe a regulamentação dos chamados cadastros positivos: bancos de dados que registram a história de crédito e pagamentos dos consumidores, facilitando a vida de quem paga contas e empréstimos em dia. O modelo, inspirado na experiência americana, é a antítese dos cadastros de informações negativas existentes hoje no país, como Serasa e SPC. O anúncio do projeto foi feito ontem pelo secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, e pelo secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Octávio Damaso. A expectativa é que, com o cadastro positivo, os consumidores que hoje têm dificuldades de oferecer garantias na tomada de empréstimos possam usar para receber crédito seu histórico de pagamentos, construído com informações registradas em bancos de dados a serem criados. Por isso, Goldberg acredita que a novidade beneficiará principalmente a população de baixa renda. Ele aposta também que as pequenas e médias empresas sairão ganhando. "A medida é boa tanto para quem compra como para quem vende. Dá segurança aos dois lados", disse Goldberg. "Hoje, às vezes por causa de uma conta de luz que não foi paga, o comércio deixa de fazer operações que seriam vantajosas", comentou Damaso. Os bancos de dados, que serão criados por empresas privadas, como nos Estados Unidos, vão processar informações negativas e positivas e classificar os consumidores em faixas de risco. Aqueles que prezarem por pagar suas contas e empréstimos em dia terão notas maiores, o que facilitará a obtenção de crédito e também a redução do custo dos financiamentos. O projeto de lei traz inovações em relação ao sistema americano, no que diz respeito à privacidade das informações processadas pelos bancos de dados. De acordo com a proposta, a abertura de qualquer forma de cadastro em banco de dados deverá ser previamente comunicada ao cadastrado. Além disso, a inclusão no banco de dados de informação sobre inadimplência terá de ser comunicada previamente aos consumidores. O registro da informação só poderá acontecer 15 dias após o cadastrado receber a comunicação. Os bancos de dados não poderão exigir exclusividade das fontes de informações, ou seja, do comércio e dos bancos. Para evitar que os nomes dos consumidores fiquem muito tempo em listas negras, o projeto de lei fixa em um dia útil o prazo para que lojas e bancos informem a regularização de obrigações. O prazo será de três dias úteis quando o pagamento não for feito diretamente, isto é, por meio da rede bancária. O projeto de lei diz também que o acesso dos cadastrados às informações dos bancos de dados será gratuito. A idéia, segundo Goldberg, é permitir que os consumidores consultem seus dados, sem custo, pelo menos uma vez a cada seis meses. Para quem quiser pagar, o acesso poderá ocorrer a qualquer momento. "O Brasil é um dos poucos países que ainda não regulamentou as informações positivas. Estamos fazendo isso agora e é parte importante das reformas microeconômicas", observou o secretário.