Título: Projeto de lei exclui novas penas
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 05/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Lavagem de dinheiro Alteração na proposta não considera ausência de comunicado como crime

A proposta final de alteração na Lei nº 9.613, de 1998 - a Lei de Lavagem de Dinheiro -, feita pelo Ministério da Justiça e entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acabou por excluir um dos pontos mais polêmicos discutidos desde o início do ano pelo grupo que a formulou. O anteprojeto, que será analisado pela Casa Civil e posteriormente pelo Congresso Nacional, da forma como está, exclui a possibilidade de punição criminal das pessoas físicas e jurídicas que deixarem de comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Para essas, as sanções serão apenas administrativas. A Lei de Lavagem de Dinheiro hoje em vigor estabelece que as pessoas jurídicas que atuem na captação de recursos financeiros, compra e venda de moeda estrangeira e administração de títulos e valores mobiliários, além das bolsas de valores, seguradoras, corretoras, entidades de previdência e capitalização, administradoras de cartões e empresas de arrendamento mercantil, entre outras, são obrigadas a comunicar operações suspeitas de lavagem quando tomarem conhecimento delas. Quem deixar de cumprir essas obrigações está sujeito a sanções administrativas que vão da advertência até a cassação da autorização para funcionamento, passando por uma multa pecuniária de 1% até o dobro do valor da operação e pela inabilitação temporária. Embora o número de comunicados de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) venha aumentando ao longo dos anos - passando de 7.168 em 2003 para 9.050 no ano passado -, acredita-se que muitas delas não são informadas aos órgãos fiscalizadores, o que levou o governo a estudar alterações na lei. A tentativa foi tanto a de aumentar o rol de pessoas jurídicas obrigadas a comunicar as suspeitas quanto estabelecer penas para quem não cumprisse com suas obrigações. As duas últimas versões do anteprojeto de nova Lei de Lavagem de Dinheiro anteriores ao texto que foi entregue a Lula continham essas penas expressamente. De acordo com o artigo 1º-A, agora suprimido, "retardar ou deixar de efetuar as comunicações", "prestar deliberadamente em comunicação informação incompleta ou falsa" ou "revelar sem autorização comunicação" culminava em pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Já segundo o artigo 1º B, "estruturar transações ou operações com o fim de evitar, frustrar ou impedir uma comunicação obrigatória" estava sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa. De acordo com Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, as versões anteriores do anteprojeto estabeleciam que os que não comunicassem dolosamente as operações suspeitas seriam enquadrados como co-autores, situação modificada na última versão da proposta de forma consensual. Consensual foi também a ampliação do rol de pessoas sujeitas à comunicação obrigatória. O anteprojeto inclui nesse rol as juntas comerciais e registros públicos, as empresas de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento e assistência em operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos e de valores mobiliários, gestão de contas e criação e gestão de sociedades, entre outras. A alteração foi bem vista por advogados. Para o criminalista Celso Vilardi, estudioso do assunto, a manutenção apenas das penas administrativas já existentes na lei atual evitará que surjam processos criminais contra agentes não envolvidos na lavagem de dinheiro. "Isso causaria inúmeros processos criminais contra gerentes de bancos, por exemplo", diz. Segundo Madruga, o Ministério da Justiça está agora trabalhando na exposição de motivos do anteprojeto para que ele seja encaminhado ao Congresso Nacional.