Título: Advogado quer receber honorários em leilão de ações
Autor: Talita Moreira
Fonte: Valor Econômico, 05/09/2005, Empresas &, p. B6

Após conseguir barrar por duas vezes um acordo entre a Cirio e o empresário Ronaldo Sampaio Ferreira, o advogado Augusto Coelho quer agora participar do leilão de venda da Bombril. Coelho era advogado de Sampaio Ferreira até o fim do ano passado e foi destituído porque seu cliente discordava do valor dos honorários cobrados por ele. O advogado - que obteve o usufruto das ações e a manutenção da administração judicial - espera o julgamento de um pedido para receber os honorários a partir do resultado do leilão. O recurso corre sob sigilo no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A realização de um leilão de venda do controle da Bombril foi decidida no ano passado pelos desembargadores do TJ, para quitar a dívida da Cirio com Sampaio Ferreira. No entanto, a oferta das ações se tornaria desnecessária se o empresário e o grupo italiano conseguissem implementar o acordo a que chegaram - que daria a Sampaio Ferreira o controle da Bombril. Por causa do segredo de Justiça, Coelho não fala sobre o processo. Sampaio Ferreira também não comenta as ações. Porém, fontes ligadas a um e outro oferecem versões contraditórias sobre o imbróglio dos honorários. O Valor teve acesso a dois documentos, cuja autenticidade foi confirmada por interlocutores próximos a Sampaio Ferreira ou a Coelho. Um deles, da mesma época em que o empresário resolveu processar Cragnotti na Justiça, fixa os honorários em 20% do valor da causa. Considerando que a dívida calculada pela Justiça está em R$ 600 milhões, seriam cerca de R$ 120 milhões. Outro documento estabelece escala na qual os honorários ficariam num intervalo de 3% a 6% da causa, dependendo de quanto o empresário recebesse. Nos dois casos, quem pagaria o advogado seria a Cirio. Se ela não o fizesse, Sampaio Ferreira deveria assumir a responsabilidade. Neste ano, em primeira instância, a Justiça arbitrou em 12%, ou R$ 70 milhões, a parcela de Coelho. Segundo advogados consultados pelo Valor, os honorários costumam ser acertados em contrato e arbitrados na Justiça. Porém, quando as cifras envolvidas são muito altas, o montante é acertado entre as partes. Se resolverem a pendência, Sampaio Ferreira e a Cirio devem retomar as bases de um acordo firmado em novembro de 2004 - que não entrou em vigor porque Coelho se recusou assiná-lo. Segundo esse documento, ao qual o Valor teve acesso, a Cirio dará a Sampaio Ferreira 88,75% das ações ordinárias da Bombril; 75% do capital da Tevere, empresa do setor imobiliário; 75% do produto da venda da Cirio Brasil e o equivalente a 50% dos créditos que a Bombril tem com o grupo. O acordo também dá ao empresário opção de compra, após dois anos, dos 11,25% restantes da Bombril. (TM)