Título: Estados do Norte rejeitam proposta para unificar as alíquotas de ICMS
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 01/11/2004, Brasil, p. A-2

A proposta para que os Estados se antecipem à aprovação da reforma tributária pelo Congresso e comecem desde já a promover uma unificação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enfrenta resistência. Levantada pelo Rio Grande do Sul na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vista com simpatia por outros Estados do Sul e Sudeste, pelo menos como princípio geral, a idéia de uma unificação dissociada das demais mudanças previstas na reforma foi rejeitada pelos Estados do Norte. A informação foi dada ao Valor pelo secretário de Fazenda do Pará, Paulo Fernando Machado, após reunir-se com os demais secretários da região. "Como princípio geral somos contra. Vamos ter que analisar produto a produto", disse ele, sem querer, por outro lado, fechar a discussão. As decisões do Confaz dependem de unanimidade. Assim, só a discordância do Norte é suficiente para inviabilizar um convênio de unificação de alíquotas no âmbito do conselho, formado pelos secretários estaduais de Fazenda e presidido pelo ministério da área. O alvo do acordo de unificação pretendido pelo Rio Grande do Sul é o ICMS das operações interestaduais. A atual estrutura de alíquotas interestaduais beneficia a arrecadação dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo (Sudeste), tidos como os mais pobres. Uma mercadoria que sai dessas regiões para ser vendida ou usada como insumo nos Estados do Sul e Sudeste (menos Espírito Santo), pelo menos em tese, é tributada na origem em 12%. Considerando que a alíquota interna padrão dos Estados, em geral, é de 17%, sobram 7% para o fisco do Estado onde a mercadoria será vendida. Já uma mercadoria que faz o caminho inverso - que sai do Sul e do Sudeste (menos ES) para ser vendida no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste - é tributada na origem em apenas 7%. Os 10% restantes são direito do Estado destinatário. Ou seja, a maior parte do ICMS fica sempre com os Estados "pobres", nas operações interestaduais que envolvem os dois grupos. Portanto, se for feita isoladamente de outros pontos da reforma tributária, a unificação de ICMS causará perdas de arrecadação para esses Estados, argumenta Paulo Machado. Em princípio, os governos do Norte preferem esperar pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados porque, junto com a unificação da carga de ICMS, ela prevê duas mudanças de interesse dos Estados "pobres". Uma é a criação de um Fundo Desenvolvimento Regional, para fomentar a economia dessas regiões. A outra é a migração gradual do direito de tributar - hoje dividido- para os Estados consumidores (destino), lembra o secretário do Pará, sem esquecer que ambas dependerão de regulamentação posterior. De outro lado, o secretário do Rio Grande Sul, Paulo Michelucci, argumenta que, por causa dos incentivos fiscais, em muitos casos, a carga efetiva de ICMS na origem não é de 12% e sim menor. Portanto, na prática, "não haveria perda de arrecadação" para os Estados pobres, diz. Esse é o caso, segundo ele, de carnes e couros, produtos por onde ele propõe começar a unificação de ICMS. Michelucci explica que, combinada com incentivos ficais na origem, a diferenciação de alíquotas é um problema, pois acaba gerando contra o Fisco do Estado de destino um crédito de ICMS maior do que efetivo. Como o imposto destacado na nota fiscal é de 12%, mesmo que a carga de ICMS efetiva seja menor, o Estado de destino acaba tendo que abater o montante descrito na nota, na hora de cobrar a diferença. O problema existe mesmo nas operações interestaduais entre os Estados do Sul e Sudeste, cujo ICMS na origem também é de 12%. Por isso, além da unificação, o RS propõe redução das alíquotas, para 7%. Isso tornaria transparente os benefícios concedidos indiretamente via incentivos fiscais, sem lesar os Estados de destino com créditos inexistentes, defende ele.