Título: Aéreas fazem lobby para alterar a Lei de Falências
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 08/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Recuperação judicial PL de conversão da MP 252 permite arresto de aviões

O dispositivo da nova Lei de Falências que permitiu às companhias aéreas pedir falência ou recuperação judicial - e que beneficiou diretamente a Varig - está para ser alterado no Congresso Nacional por lobby das próprias companhias aéreas. O texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 252, a "MP do Bem", acrescenta parágrafos ao artigo 199 da Lei nº 11.101 e deixa explícito que as aeronaves que estejam atreladas a qualquer modalidade de leasing ficam de fora do processo de falência ou de recuperação. Além disso, o texto também não deixa qualquer dúvida de que os credores podem fazer o arresto dos aviões, independentemente de serem indispensáveis à sobrevivência das empresas. Na prática, isso inviabiliza a recuperação judicial de companhias aéreas que tenham deixado de honrar compromissos de leasing, arrendamento mercantil ou locação de aviões. Se esse novo texto tivesse que ser seguido pela Varig, por exemplo, não haveria qualquer chance de a empresa seguir em frente em seu processo de recuperação. Até mesmo o juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, disse, ao aceitar o pedido de recuperação judicial da Varig, que não permitiria o arresto dos aviões. Ele afirmou que se a pretensão reside na recuperação da empresa, a retomada dos aviões inviabilizaria o pedido, já que eles são ativos essenciais em sua atividade. O deputado Roberto Brandt (PFL-MG), autor da emenda à Medida Provisória nº 252 que introduziu a novidade, diz que a alteração é reivindicação do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas. As companhias alegam que as garantias exigidas por financiadores internacionais aumentaram consideravelmente depois do caso Varig. O principal motivo é que, apesar de o texto do artigo 199 da nova Lei de Falências já deixar os bens decorrentes de arrendamento mercantil de fora de qualquer processo de recuperação judicial, não previu que também os aviões sob contratos de locação pudessem ser retomados. A modalidade de locação é usada em 95% dos contratos celebrados com esses financiadores internacionais. Na justificativa da emenda, o deputado Brandt diz que o depósito de garantias cresceria 300% e o aumento de custo refletiria diretamente no preço de passagens aéreas. Acrescentar os termos "contrato de locação" e "qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes" é o primeiro ponto a ser corrigido. Além disso, há um claro efeito Varig na nova redação. Um dos argumentos usados pelo juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio para impedir o arresto das aeronaves foi o parágrafo 3º do artigo 49 da nova Lei de Falências. Nele está escrito que não se permite, durante o prazo de suspensão de execução de dívidas em caso de recuperação judicial, que sejam arrestados bens de capital essenciais à atividade empresarial. No artigo 93 do projeto de lei de conversão da MP do Bem - que altera o texto da Lei de Falências que diz respeito às aéreas - consta que os créditos dos contratos de locação ou de qualquer modalidade de arrendamento não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial e que não se aplica a ressalva contida no parágrafo 3º do artigo 49. Mas como o dispositivo que permite a recuperação judicial de companhias aéreas na nova Lei de Falências foi considerado uma manobra para salvar a Varig, as companhias não querem agora correr o risco de não ter a alteração aprovada. O projeto de lei de conversão, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, ainda precisa da chancela do Senado e do presidente da República. Por isso, o texto também traz, em seu artigo 94, que tudo o que está escrito no artigo 93 (que diz que os aviões podem ser arrestados) não se aplicará aos processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial que estejam em curso.