Título: Conselho do MP aprova regra contra nepotismo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 08/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Nacional do Ministério Público praticamente aprovou na segunda-feira uma resolução para coibir a prática do nepotismo, proibindo a nomeação de parentes até o terceiro grau em funções comissionadas e também a nomeação em reciprocidade, em que há o emprego "cruzado" de parentes para cargos de outros membros do Ministério Público. O projeto já teve a maioria dos votos do conselho, que deve encerrar a votação na próxima sessão. O conselho do Ministério Público saiu na frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também tem um projeto semelhante em pauta. Segundo o procurador Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o conselho do Judiciário colocou a proposta em pauta, mas não chegou a votá-la. No conselho do Ministério Público, a resolução recebeu 12 votos favoráveis entre seus 14 membros. De acordo com Caixeta, houve pedido de vista, portanto a votação ainda precisa ser concluída. Assim que publicada, a norma atingirá também os cargos já ocupados por parentes, que deverão ser exonerados em 60 dias. Caso isso não aconteça, o conselho tem o poder de anular a nomeação e pode abrir um processo administrativo contra o procurador responsável pelo cargo. O procurador diz que a resolução tem mais uma função simbólica, pois na prática o Ministério Público tem pouco espaço para nepotismo. Ao contrário do que acontece no Judiciário, a estrutura dos procuradores e promotores é muito pequena. Quando muito, um procurador do Ministério Público do Trabalho teria apenas um servidor, e concursado. Os únicos cargos nomeados são das chefias e dos procuradores-gerais. O presidente da ANPT diz que também há muito policiamento por parte dos colegas, o que dificulta o nepotismo. Já no Judiciário os magistrados contam com gabinetes com vários assessores e secretários em cargos nomeados, o que aumenta as chances de ocorrências do tipo.