Título: Promoção de turismo fora do país fica isenta
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 09/09/2005, Brasil, p. A3

A alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior para promoção do turismo brasileiro foi reduzida de 17,8% para zero. O pagamento de despesas fora do país para pesquisas de mercado, realização de exposições, feiras e eventos e atividades de propaganda deixa de pagar o imposto. A desoneração consta do Decreto nº 5.533, publicado na edição de ontem do "Diário Oficial da União", e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2004. A diretora da Turismo de Negócios e Eventos da Embratur, Jeanine Pires, disse que a economia com a redução da tributação será de R$ 7 milhões este ano apenas para as suas atividades. Para que o benefício seja autorizado, as empresas deverão encaminhar requerimento à Embratur informando o objeto do contrato e de todas as despesas. Também devem juntar faturas, orçamento ou documento equivalente e relatar a previsão e a descrição dos gastos. A remessa será feita pelo banco negociador do câmbio depois de recebida a autorização da Embratur, com validade de 30