Título: Prestadoras de serviços querem reduzir carga tributária com mudança em lei
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 09/09/2005, Brasil, p. A5

As empresas prestadoras de serviços estão sofrendo uma carga tributária equivalente a 78% de seus lucros e preparam um contra-ataque ao Fisco. Pretendem deixar as ações judiciais de lado e obter a aprovação de uma nova sistemática tributária no Congresso Nacional. A solução está sendo preparada pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), uma associação civil que congrega sociedades de advogados no Brasil inteiro. O Cesa defende a aprovação de lei que retire o limite pelo qual somente as prestadoras que faturam até a faixa de R$ 48 milhões podem optar pela sistemática de lucro presumido no recolhimento de seus tributos. O sistema de lucro presumido traz benefícios para o governo e empresas. Primeiro, facilita a fiscalização da Receita Federal, pois a única coisa que ela precisa saber é o faturamento da empresa, explicou o vice-presidente do Cesa, o advogado Antonio Meyer. No sistema do lucro real, o Fisco precisa entrar na contabilidade da empresa, o que torna a fiscalização mais complexa. Em segundo lugar, ao passar para o sistema de lucro presumido, as prestadoras teriam o benefício de voltar a pagar o PIS-Cofins pela alíquota de 3,65%. Essa alíquota foi elevada para 9,25% nos últimos anos, seguindo a política de aumentar a arrecadação para cumprir metas fiscais. "É uma pedrada. As empresas, tendo prejuízo ou não, têm de entregar quase 10% de sua receita inteira para o Fisco", disse Meyer. Por fim, a proposta traz uma contrapartida para a Receita. Atualmente, as empresas que optam pelo sistema de lucro presumido no pagamento de seus impostos têm de usar base de cálculo equivalente a 32%. O Cesa aceita subir a base de cálculo para 40%, caso o governo permita o uso do lucro presumido para as empresas que faturam mais de R$ 48 milhões. Nessa hipótese, a elevação passaria apenas para as companhias acima dessa faixa de faturamento. Seria um agravamento de 25% na base de cálculo para essas empresas, em troca da autorização para o uso de nova sistemática na forma de pagamento de impostos. E qual a vantagem para as empresas? "Pagarei mais Imposto de Renda, pois a base de cálculo será agravada, mas isso nos mantém no regime anterior do PIS-Cofins, que é sistema cumulativo, cuja alíquota é de 3,65%", respondeu Meyer. A proposta do Cesa conta com o apoio do ex-secretário da Receita Everardo Maciel. Conhecido pelo apetite arrecadatório durante os oito anos em que esteve no comando da Receita, ele acredita que a simplificação nas formas de arrecadação reduz a informalidade, trazendo ganhos para empresas e governo. "É uma medida inteligente, pois simplifica extraordinariamente para quem paga e para quem fiscaliza. Só isso já é um ganho notável", disse Everardo. O ex-secretário foi responsável pela abertura gradual dos limites para o uso da sistemática do lucro presumido. Começou para as empresas que tinham até R$ 6 milhões de faturamento. Passou para quem faturava até R$ 12 milhões, depois para R$ 24 milhões, até chegar aos R$ 48 milhões atuais. Segundo Everardo, a experiência funcionou positivamente. Reduziu a informalidade das prestadoras de serviços e aumentou a arrecadação no setor. Entre 1995 e 2002, o crescimento real de arrecadação nesse setor chegou a ser maior de 70%, lembrou. Quanto à informalidade, o ex-secretário diz que nos Estados Unidos, o governo paga, em média, 15% do valor da arrecadação para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Esse custo é reduzido se as empresas são estimuladas a pagar os seus impostos, com regras mais claras e flexíveis. A proposta do Cesa se aplica a qualquer pessoa jurídica, com exceção de instituições financeiras e empresas com filiais no exterior. Ela seria implementada com uma alteração na Lei nº 10.833. A Câmara já aprovou a mudança, por meio de votos das lideranças. Agora, o caso será encaminhado ao Senado. Responsáveis por 49% da mão-de-obra do país, as empresas prestadoras de serviços seriam as grandes beneficiadas, caso a proposta seja aprovada.