Título: Regras de PIS/Cofins de derivativos são adiadas
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 09/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Prejuízo com operações no exterior não poderá ser descontado

A demora da conversão da Medida Provisória nº 252 - a MP do Bem - em lei levou a Receita Federal a adiar a regulamentação da nova regra de recolhimento de PIS e Cofins das operações de derivativos dos bancos. O prazo previsto pela MP era outubro, mas, de acordo com com a chefe da divisão de impostos sobre o mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva, os bancos não podem fazer os ajustes nos sistemas informatizados antes da publicação da lei por causa do elevado custo de processamento. "A regulamentação deverá sair para vigorar a partir de janeiro de 2006, para maior segurança das pessoas jurídicas envolvidas", disse Maria da Consolação. Os efeitos tributários previstos no artigo 65 da MP serão significativos para as instituições financeiros. A partir da regulamentação da lei - depois que a conversão da MP for aprovada pelo Congresso Nacional - a Bolsa de Mercadoria & Futuros (BM&F) e a Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) terão que estabelecer os parâmetros de curvas de mercado para o cálculo das contribuições, segundo o coordenador da subcomissão jurídico-tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Carlos Pela. As operações que não puderem seguir as fórmulas estabelecidas pelas entidades deixarão de usufruir do benefício da dedutibilidade em caso de prejuízo. "Cerca de 20% a 30% das operações registradas na Cetip são classificadas como 'outras' pelas suas especificidades ou ineditismo", diz Pela. Isso significa que dificilmente haja qualquer tipo de parâmetro para estas operações e, conseqüentemente, os bancos não poderão usufruir de benefícios fiscais decorrentes de prejuízos. Além disso, a MP prevê ainda que eventuais prejuízos com operações de derivativos feitas em mercado de balcão (fora de bolsa) no exterior não poderão ser deduzidas da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde o início deste ano, as compensações de prejuízos destas operações externas com Imposto de Renda e CSLL já haviam sido extintas. Com a medida provisória, a contabilização dos derivativos para fins tributários também muda. O diretor de assuntos tributários da KPMG, Hélio Hanada, diz que passa a valer novamente o regime de competência, ou seja, de tributação mensal. A Lei nº 11.051, do ano passado, havia instituído o regime de caixa para contabilização dos derivativos, o que significava que o imposto só era calculado na liquidação de operações. A nova regra vale tanto para PIS e Cofins como para imposto de renda e CSLL. O consultor tributário do escritório Levy & Salomão, Mário Shingaki, diz que com o regime de caixa os efeitos tributários levavam de três a quatro meses para serem sentidos, já que só eram contabilizados na liquidação da operação, e agora haverá uma antecipação do imposto. Além disso, prejuízos contabilizados em determinado mês não podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS/Cofins do mês seguinte, segundo a advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho. "Mas tudo isso só produzirá efeitos depois da regulamentação da Receita", diz Andrea. "E para cada banco as novas regras trarão impactos diferentes." Na opinião de Pela, da Febraban, com o regime anterior, o de caixa, era possível fazer um melhor planejamento fiscal ao longo do ano com um resultado mais favorável aos bancos. Isso porque era possível até mesmo liquidar operações para se beneficiar da dedutibilidade de prejuízos. As operações com derivativos são usadas pelas tesourarias dos bancos para assumir, limitar ou transferir riscos nos mais diferentes mercados: taxa de juros, índices futuros, câmbio etc. Os derivativos, como o próprio nome diz, derivam dos preços de outros ativos e podem ser feitos na BM&F ou em mercado de balcão, em que a compra e venda de ativos é feita diretamente pelas partes, sem intermédio da bolsa.