Título: Certidão negativa da Super Receita já provoca dúvidas
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 09/09/2005, Legislação & Tributos, p. E2

A certidão conjunta negativa de débitos, criada com a Super Receita - novo órgão que reúne a Secretaria de Receita Previdenciária com a Receita Federal -, nem bem foi colocada em prática e já está criando obstáculos e gerando dúvidas para as empresas. Um dos problemas encontrados por advogados começa na transferência de imóveis. Se antes apenas o débito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluída a Previdência, era impeditivo para a venda de um imóvel, agora, como a certidão é uma só, o negócio não sai também se houver pendência com a Receita. Outro entrave levantado pela advogada Raquel Rogano de Carvalho, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, mexe direto no bolso de acionistas: a Lei nº 11.051 proíbe companhias inscritas na dívida ativa da União de distribuírem valores (dividendos e participação nos lucros, por exemplo). Como o documento para comprovar que se está em dia com a PGFN e com a Receita Federal passou a ser um só, um débito administrativo com o INSS, mesmo ainda fora da dívida ativa, ou com o fisco, impede a distribuição. A unificação das certidões negativas também expandiu um dos aspectos mais problemáticos da Receita: a falta de flexibilidade de seu sistema de informática, que passou a ser usado para todo o processo. "É muito comum fazer o pagamento de um tributo antes do vencimento e depois o sistema não achar porque a data é diferente. O que já gerava problemas indevidos na Receita vai impedir de tirar certidões mesmo que só se precise comprovar estar em dia com a dívida ativa", critica Silvania Tognetti, sócia do Barbosa, Müssnich & Aragão. Com a junção, se perde também a facilidade da situação fiscal, documento que funcionava como extrato para as empresas regularizarem suas situações enquanto suas certidões estivessem valendo, lembra Raquel. "Agora, só quando a certidão não sair a empresa vai saber", diz. No caso anterior, se a companhia precisasse de uma certidão e tivesse um débito duvidoso, podia pedir o "envelopamento", ou seja, uma certidão positiva com efeito negativo. Sem a esfera administrativa para fazer mudanças, o número de processos judiciais deve aumentar, diz Raquel. No campo das boas notícias, o prazo de 180 dias de validade da certidão da Receita passa a valer também para a do INSS, que era de 90 dias.