Título: Policiais questionam poder do MP
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 06/09/2005, Legislação & Tributos, p. E2

O Conselho da Justiça Federal (CJF) deu início ontem, em Brasília, a um evento que esquentou ainda mais o debate a respeito do poder de investigação do Ministério Público, que já é alvo de diversas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O receio dos delegados da Polícia Federal é de que a transferência da presidência das investigações criminais ao Ministério Público seja alvo de mudanças na Constituição Federal. A presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edina Horta, aceita que o Ministério Público participe da investigação, até para poder oferecer denúncias com mais rapidez. Para ela, essa é a mudança pela qual o processo penal deve passar, e não a de substituição do papel das instituições, como os tribunais de Justiça de alguns Estados têm decidido. "Será que eles gostariam de inverter, e a polícia passar a oferecer denúncia e o Ministério Público investigar?", questiona. Para Edina, o acompanhamento do Ministério Público ajuda a dar instrumentos para formalizar a denúncia, "mas somos contra eles presidirem a investigação", diz. Dessa forma, as provas colhidas em conjunto não precisariam ser reapresentadas na Justiça. Segundo Edina, uma atuação conjunta impediria que diversos casos ficassem impunes por prescrição, como ocorre hoje e ameaça se repetir no caso das denúncias de corrupção envolvendo o ex-senador Luiz Estevão. O vice-presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região, Valter Nunes, considera que seria um avanço a atuação do Ministério Público nas investigações, semelhante ao que já ocorre na Alemanha, Portugal, Espanha e Estados Unidos. "Muitas vezes, a investigação abrevia a fase preparatória à penal", diz. Na interpretação dele, a Constituição dá esse poder ao Ministério Público.