Título: Novas regras podem destravar armadilhas
Autor: Janes Rocha
Fonte: Valor Econômico, 12/09/2005, Finanças, p. C8

A redução da taxa de juros básica é o que falta para alavancar o financiamento imobiliário, não só dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) mas também no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Desde sua aprovação em 1997, o SFI não deslanchou porque é baseado em instrumentos de mercado de capitais (títulos como LCI, LH, CRI) que não conseguem concorrer com os títulos do Tesouro na atração de investidores. O vice-presidente de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, diz que o incentivo ao mercado imobiliário, que representa perto de 30% da produção da construção civil e 12% a 13% do PIB, tem impacto econômico da maior relevância: "O aquecimento dessa cadeia como um todo é um dos fatores que mais geram empregos para a população de baixa qualificação, aliviando a pobreza", analisa o vice-presidente da Caixa. Na expectativa da redução mais expressiva dos juros, o mercado comemora a aprovação da Lei 10.931, em outubro de 2004, e a edição da Medida Provisória 252 (a chamada MP do Bem), no início deste ano, que tendem a destravar boa parte das armadilhas que impedem o avanço do financiamento à habitação. O principal da nova lei é a criação do patrimônio de afetação, uma figura jurídica que permite segregar um empreendimento de seu construtor. Com registro de pessoa jurídica e contas correntes próprias, o patrimônio de afetação não permite que o imóvel seja usado como garantia para financiamento de outros empreendimentos - a chamada "bicicleta", que levou a Encol à bancarrota em meados dos anos 90, deixando 42 mil famílias sem seus imóveis. A extensão da alienação fiduciária para os imóveis, medida complementar à lei, é apontada como a solução para o problema da execução da garantia em créditos inadimplentes. Na MP 252, a grande novidade foi a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de até R$ 35 mil, ou de qualquer valor desde que o resultado da venda seja reaplicado em um novo imóvel no prazo máximo de 180 dias. Estas medidas se juntaram a outras tomadas nos últimos oito anos no sentido de destravar a captação e a aplicação de recursos, como a criação do SFI e de instrumentos de captação de recursos no mercado de capitais. As novas regras estão trazendo ânimo ao mercado imobiliário. Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente da Abecip, calcula que os bancos já têm cerca de 100 mil contratos de alienação fiduciária na praça, dos quais 500 estão sendo questionados na Justiça. (JR)