Título: Decisão do STF afeta prestador de serviços e ajuda INSS
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 04/11/2004, Brasil, p. A-3

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, ontem, uma dura derrota para as empresas prestadoras de serviços. Por dez votos a um, os ministros decidiram que é válida a sistemática de substituição tributária para essas empresas compensarem créditos junto ao INSS. A decisão prejudica principalmente as fornecedoras de mão-de-obra para a construção civil e as grandes companhias de limpeza e de vigilância. Já o INSS é o maior favorecido pela decisão do Supremo. Essa sistemática de substituição tributária funciona da seguinte forma: as empresas que contratam uma prestadora de serviços têm que reter 11% sobre a nota fiscal e pagar essa quantia diretamente ao INSS. É um modo de substituição porque o pagamento aos cofres da Previdência passou a ser efetuado pela contratante dos serviços, e não mais pela prestadora. Este modelo foi imposto pela Lei 9.711, que entrou em vigor em 20 de novembro de 1998, e imediatamente gerou milhares de ações na Justiça. Motivo: o novo sistema representou o caos tributário para as prestadoras de serviços. Essas empresas costumam compensar os valores pagos ao INSS. Como o pagamento passou a ser feito pelas contratantes de seus serviços, as prestadoras perderam um verdadeiro "filão". Elas não puderam mais compensar os 11% sobre a nota fiscal de cada serviço. Ficaram restritas a compensar apenas os 20% sobre a folha salarial. "A decisão é trágica para as prestadoras", afirmou Geraldo Mascarenhas, da Advocacia Mascarenhas. "Ela não representa apenas a antecipação do pagamento junto ao INSS, mas a majoração do encargo fiscal", completou. Mascarenhas explicou que o valor que seria compensado através de notas fiscais é quase sempre maior do que o de folhas salariais. Isso acontece porque os serviços das prestadoras costumam ser bem mais caros do que a folha de pagamento de seus funcionários. "Para algumas empresas, essa diferença é muito significativa", completou o advogado João Caetano Muzzi Filho. O INSS está calculando o impacto da decisão. A expectativa é de que ultrapasse tranqüilamente o valor de R$ 1 bilhão. O procurador-geral do INSS, Jefferson Guedes, considerou importante a decisão do Supremo. "Ela dará estabilidade a uma série de ações judiciais", disse ele, sobre os milhares de processos de prestadoras contra a sistemática da substituição tributária. Agora, os juízes deverão seguir a orientação do STF, dada contra a ação da empresa P&M Instalações e decidir contra as prestadoras de serviço. Outro aspecto positivo da decisão para o INSS está, segundo Guedes, na fiscalização das empresas. A substituição tributária centralizou o pagamento nas empresas que contratam serviços, facilitando a verificação dos valores devidos ao instituto. Essa checagem é feita com a nota fiscal dos serviços, e não mais pela folha de salários das prestadoras de serviço. "É uma decisão importante porque tranqüiliza a atividade de fiscalização", completou Guedes. O ministro Carlos Velloso foi o autor do voto condutor no STF. Ele concluiu que a retenção dos 11% sobre os serviços representa "uma mera técnica de arrecadação das contribuições". Os demais ministros seguiram Velloso, com exceção de Marco Aurélio Mello, que ficou vencido.