Título: Cade arquiva denúncia contra operadoras fixas
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 15/09/2005, Empresas &, p. B4

Telefonia Decisão representa vitória para Telemar, Telefônica e Brasil Telecom

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou ontem denúncia de formação de cartel contra as empresas de telefonia fixa Telemar, Telefônica e Brasil Telecom. A decisão representa uma vitória dessas operadoras em processo movido, desde 2002, pela Embratel e pela Intelig, companhias que atuam no segmento de longa distância. As teles fixas sofreram três acusações da Embratel e da Intelig: subsídios cruzados (aumento de tarifa de interconexão para prejudicar as companhias de longa distância), discriminação de preços (aumento para o uso da rede local) e aumento artificial dos custos de rivais. O Cade arquivou as denúncias, por unanimidade, após concluir que, apesar de existirem condições para práticas anticoncorrenciais na telefonia, não existem provas de que elas de fato ocorreram no mercado. O relator do processo, conselheiro Roberto Pfeiffer, afirmou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fez todas as análises possíveis nas teles fixas para checar se elas vinham auferindo vantagens indevidas sobre a Embratel e a Intelig, inclusive nos planos contábeis. A Anatel acabou por afastar a possibilidade de as informações das teles fixas terem sido "maquiadas" e concluiu que as vantagens não podem ser comprovadas. Pfeiffer ressaltou que as teles de longa distância também foram analisadas pela Anatel e não foi verificado prejuízo a essas empresas decorrente da atuação das operadoras fixas. O relator examinou as diferenças nos preços das teles fixas e concluiu que não há problemas no fato de cobrarem mais num horário e menos em outro. Os horários comerciais são os mais usados pelos usuários e, portanto, costumam ser mais caros. "Essa é uma prática comum no setor e não há nada de anticoncorrencial nisso", disse Pfeiffer. A presidente do Cade, Elizabeth Farina, disse que esse é um caso clássico sobre preços e condições de acesso a um mercado, no qual um determinado segmento tem monopólio sobre um serviço (teles fixas na rede local) e quem está na cadeia tem de absorver espaço (teles de longa distância). "Há espaço para que haja comportamento anticoncorrencial", afirmou Elizabeth. "Mas não fiquei convencida de que de fato haveria subsídios cruzados e de que a elevação dos custos estaria inviabilizando as atividades das empresas não integradas. Se houvesse subsídio cruzado, haveria prejuízo de uma ou outra empresa", completou. O conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe votou pelo arquivamento das denúncias contra as teles fixas, mas criticou a necessidade de o Cade ter evidências absolutamente comprováveis para chegar a uma condenação. "Se formos extremamente legalistas, chegaremos ao ponto em que precisaremos tirar foto de reunião de cartel e obter declaração em cartório das empresas para comprovar que elas descumpriram a lei", criticou Scaloppe. A presidente do Cade respondeu que, nesse caso, "houve alguém que se debruçou sobre os custos das empresas e, de outro, alguns indícios". Só isso não é suficiente, segundo ela, para punir as empresas. "Às vezes, em áreas reguladas, podemos punir a eficiência", advertiu.