Título: Conselho de Justiça arquiva primeira questão disciplinar
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 15/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Judiciário Polarização dos votos indica que análise de denúncias poderá enfrentar dificuldades no CNJ

Nesta terça-feira o novo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, julgou o primeiro caso relacionado a questões disciplinares do poder. Mas, em uma votação apertada - oito votos a seis - o primeiro precedente acabou arquivado. O caso já dá um primeiro indício de que será difícil envolver o conselho no julgamento de ações que tratam de desvios de conduta dos juízes. Até agora, a corregedoria do conselho, que decide se arquiva ou encaminha para a pauta as reclamações deste tipo, recebeu 85 denúncias. Mas, em três meses de funcionamento do CNJ, nenhuma delas foi levada ao plenário. A ação apreciada nesta semana só foi a julgamento porque, depois de arquivada pela corregedoria, teve recurso ao plenário. A questão levada a julgamento envolve uma denúncia contra uma vara de infância do Distrito Federal sobre a excessiva morosidade no julgamento de um caso envolvendo adoção, que se arrasta por quatro anos. O curioso é que, dos membros do conselho, aqueles pertencentes ao Judiciário - oito conselheiros - entenderam que não se tratava de um caso disciplinar, mas uma questão judicial comum, decidindo pelo arquivamento do processo. Já os seis membros de fora do Judiciário - indicados Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e pelo Congresso Nacional - preferiram encaminhar o pedido. Além de apontar para a dificuldade no encaminhamento das questões disciplinares, a votação também dá um indício da divisão interna do conselho. O relator do caso levado a plenário, Antônio de Pádua Ribeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do conselho, entendeu que o caso abordava uma questão jurisdicional envolvendo a aplicação de normas jurídicas, e por isso deveria ser resolvido pelas vias processuais comuns. Os demais conselheiros vindos do Judiciário acompanharam o voto e acrescentaram que não cabe ao CNJ substituir a instância própria para a resolução de questões disciplinares - as corregedorias dos tribunais. Os conselheiros de fora do Judiciário entenderam que, ao invés de arquivar o processo, o CNJ deveria encaminhar o caso à corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dar um prazo de 30 dias para o tribunal prestar contas sobre o andamento da ação. Apesar de ter votado neste sentido, o advogado Oscar Argollo, indicado da OAB ao conselho, afirma que a posição dos membros do Judiciário também faz sentido. Segundo Argollo, há o risco de o CNJ virar uma espécie de cartório de distribuição de processos para as corregedorias. De acordo com o advogado, um caso deve ser apreciado apenas quando for demonstrado que a corregedoria não cumpriu seu papel. O conselheiro Alexandre de Moraes, indicado pelo Congresso ao CNJ, defendeu no julgamento o entendimento de que o caso deveria ser encaminhado à corregedoria da Justiça do Distrito Federal. Segundo ele, não cabe ao CNJ substituir as corregedorias - há mais de 50 no país - mas, além da morosidade incomum, a reclamação indicava outras irregularidades que justificariam uma apreciação do caso. Para Moraes, o entendimento de que o desvio disciplinar envolve uma questão jurisdicional é insuficiente para determinar o arquivamento, pois a maioria dos casos do gênero surgem no exercício da função jurisdicional pelo juiz.