Título: Justiça mantém Maluf e filho na prisão
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 16/09/2005, Política, p. A7

Crise Pedido de habeas corpus foi negado por juiz federal em SP

O juiz federal convocado da 1 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 Região, Luciano de Godoy, negou ontem o pedido da liminar de habeas corpus ao ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e seu filho Flávio. O pedido de Maluf foi protocolado ontem na Justiça pelo advogado José Roberto Leal e o de Flávio na terça-feira, pelo advogado José Roberto Batocchio. Assim, fica mantida a decisão de prisão preventiva decretada para ambos. Segundo a assessoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no habeas corpus de Maluf, o juiz refutou os cinco argumentos apresentados pela defesa. Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, "em outubro de 2003, já decidiu a questão pela não aplicabilidade do dispositivo". A decisão, lembrou Godoy, "é vinculante aos membros desta Corte, conforme determina a Constituição Federal". Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Maluf, o juiz considerou que os fatos narrados na denúncia revelam a presença desses pressupostos - tais como a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica. Segundo Godoy, as condições favoráveis de Maluf (residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade) não são garantidoras da concessão de liberdade provisória quando demonstrada a presença de outros elementos que justifiquem a medida excepcional da prisão preventiva, tais como a persistência na ação criminosa. O juiz avaliou ainda que não houve especificação de que unicamente a conversa entre Flávio Maluf, Maluf e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, tenha embasado a decisão de decretação da prisão preventiva. Por fim, à argumentação dos advogados de que a prisão preventiva não poderia ter sido decretada com base no artigo que prevê o uso do dispositivo em razão da magnitude da lesão causada, o juiz Luciano de Godoy contrapôs decisão do STF de 2001, na qual a ministra Ellen Gracie utilizou exatamente esse entendimento para negar o habeas corpus ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. O juiz também recomendou cautela e sensatez aos policiais, Ministério Público e juízes, isto é, todos os agentes públicos envolvidos no julgamento do caso para que não haja humilhações. Por outro lado, a notoriedade e a situação econômica privilegiada dos pacientes também não lhes pode gerar benefícios ou regalias. Há que receberem tratamento igual ao dos demais encarcerados. Também ontem, a juíza federal Raecler Baldresca, corregedora da custódia da Polícia Federal, rejeitou o pedido do advogado José Roberto Batocchio de transferência de Flávio Maluf para um quartel ou uma prisão especial ou, em última hipótese, de decretação da prisão domiciliar. Batocchio alegou que Flávio é formado em engenharia e, pela legislação brasileira, tem direito a prisão especial. Em seu despacho, Baldresca afirmou reconhecer que, no sistema carcerário do Brasil, não há prisões especiais. Apesar disso, afirmou que deve prevalecer o princípio da isonomia, de que todos são iguais perante a lei. "O tratamento do chamado "preso especial ? deve ser exatamente o mesmo que é dispensado ao chamado "preso comum ? , havendo expressa paridade de direitos e obrigações", afirmou a juíza. Na quarta-feira, Maluf reclamou das condições da cela e da qualidade da comida, segundo ele, muito ruim. O ex-prefeito manifestou preocupação com o filho, que sofre de acidez estomacal e não tem conseguido dormir. Todos os presos que estão na cela de Flávio e de Maluf têm curso superior, como os dois. Advogados de Maluf e do filho ainda poderão recorrer. O ex-prefeito e seu filho estão detidos na sede da Superintendência da Polícia Federal desde sábado. Eles são acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Se condenados, a soma das penas mínimas é de oito anos de prisão.