Título: "MP do Bem" passa pela Câmara e agora vai ao Senado
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 21/09/2005, Brasil, p. A4
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto da "MP do Bem", que agora irá para votação no Senado. O prazo final para que o Congresso conclua seus trabalhos sobre essas medidas de incentivo aos investimentos é 13 de outubro. Preocupada com a falta de tempo que resta, a oposição mobilizou-se ontem e convenceu alguns parlamentares a desistirem de suas emendas, cujos destaques ainda não tinham sido votados. Portanto, além das ampliações que já tinham sido negociadas entre o Ministério da Fazenda e o relator Custódio Mattos (PSDB-MG), permanecem as duas polêmicas alterações que surpreenderam o governo no fim de agosto. A primeira delas é a que dobrou os valores de enquadramento para que micros e pequenas empresas sejam beneficiadas pelo regime tributário do Simples. A segunda é a que permite a volta ao regime cumulativo de recolhimento do PIS e do Cofins para a distribuição de energia elétrica em residências, área rural e iluminação pública. A Medida Provisória 252, apelidada de " MP do Bem " , foi publicada em 15 de junho e prevê vários incentivos ao investimento voltado à exportação e, segundo cálculos de técnicos da Receita Federal, seu texto original impõe renúncias fiscais de R$ 3 bilhões por ano. Este ano, pelo período de vigência, essa perda cairia para R$ 1,5 bilhão. A medida provisória tem mais de dez medidas de desoneração tributária, destacando-se a que suspende PIS e Cofins nos novos investimentos, desde que 80% da produção sejam destinados à exportação. Uma longa negociação conduzida pelo relator da MP 252 na Câmara, Custódio Mattos, ampliou os incentivos da medida provisória. Na hipótese de não atingir os 80% exportados, a multa - recolhimento integral de PIS e Cofins - vai incidir apenas sobre a diferença. Mattos também reduziu de 24 para 18 meses o prazo para a compensação de créditos de PIS e Cofins obtidos na compra de bens de capital para todas as empresas, exportadoras ou não. Calcula-se que as ampliações do relator somaram R$ 600 milhões anuais à renúncia fiscal da " MP do Bem " . Quanto às duas emendas - Simples e energia - impostas pelo plenário da Câmara, estima-se que elas vão custar outros R$ 2,11 bilhões anuais aos cofres federais. Atualmente, para o enquadramento no Simples, são microempresas as que faturam até R$ 120 mil. No caso das pequenas, o limite é de R$ 1,2 milhão. Ao dobrar esses valores, a Câmara aumenta o número de empresas que têm direito a pagar menos tributos. No caso da energia elétrica, a queda da tributação será conseqüência da volta do regime cumulativo de cobrança de PIS e Cofins. Com isso, a soma das alíquotas, que tinha subido para 9,25% com a criação do regime de não-cumulatividade, volta para 3,65%.