Título: Cassação dos Capiberibe sinaliza mais rigidez do TSE
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 23/09/2005, Política, p. A6

Crise Senador e deputada do PSB do Amapá devem ser substituídos por parlamentares do PMDB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, pela perda do mandato do senador João Alberto Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá. Eles foram condenados por captação irregular de sufrágio (fraude e compra de voto). Além de representar uma perda importante para o PSB, a decisão é uma clara sinalização dos tribunais superiores de que pretendem ser mais rígidos com procedimentos de candidatos em campanha política. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o casal Capiberibe, em 7 de abril de 2004, por quatro votos a dois. Na época, o TSE considerou duas provas. Primeiro, o fato de R$ 15 mil terem sido apreendidos em casa que funcionaria como comitê de campanha do PSB no Amapá. O dinheiro estaria separado para ser distribuído em envelopes a eleitores e foi apreendido pela polícia no forro do telhado da casa e na casinha de cachorro do comitê. Outro fato que comprometeu o casal foi o depoimento de duas eleitoras que admitiram o recebimento de R$ 26,00 cada uma para votar no casal Capiberibe. No julgamento de ontem, o STF concluiu que não deveria admitir o recurso dos Capiberibe por questões formais. Por seis votos a três, os ministros do Supremo entenderam que a Constituição só permite recurso contra decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais que determine a perda do mandato. Como a decisão do TRE do Amapá foi favorável ao casal, o Supremo não admitiu o recurso. Numa segunda votação, os ministros decidiram, por oito votos a um, que o STF não pode reexaminar provas que já foram analisadas por outras instâncias da Justiça. "Entendi que era preciso prova cabal para decidir pela perda de mandato", disse o ministro Celso de Mello, que votou contra a cassação quando atuou como ministro do TSE. "Agora, no entanto, estou julgando um recurso ordinário e não me cabe analisar questões probatórias", completou ele, ao votar contra o recurso do casal no STF. O ministro Eros Grau, que, em novembro de 2004, concedeu liminar para que os Capiberibe continuassem no cargo até que o STF julgasse o último recurso, votou a favor do casal e ficou vencido no julgamento de ontem. O senador e a deputada terão que deixar os seus cargos, assim que o TSE notificar o Senado e a Câmara da decisão do Supremo. Isso ocorrerá depois que a decisão de ontem do STF for publicada no Diário da Justiça, explicou o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso. João Capiberibe será substituído por Gilvan Borges (PMDB), que ficou em terceiro nas eleições para senador no Amapá, em 2002. Capiberibe foi o segundo mais votado na disputa que deu duas vagas ao Senado. Borges teve aproximadamente 3 mil votos a menos. "Fiquei em terceiro por uma diferença de menos de 1% dos votos porque Capiberibe comprou a eleição", atacou Borges, logo após o final da sessão do STF. "Agora, aguardarei os procedimentos burocráticos e legais para assumir o meu mandato", completou o pemedebista. Janete será substituída por Jurandil Juarez (PMDB) ou por Evandro Milhomem (PCdoB), dependendo do cálculo do coeficiente eleitoral que for utilizado pela Justiça Eleitoral.