Título: Aneel quer disciplinar corte de inadimplentes
Autor: Leila Coimbra
Fonte: Valor Econômico, 23/09/2005, Empresas &, p. B7

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara uma ofensiva à inadimplência e ao furto de energia. Mudanças nas relações entre concessionárias de energia e consumidores estão na pauta da agência, segundo o diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman. A agência colocou em consulta pública a minuta da resolução nº 456, que define as condições gerais de fornecimento de energia. Entre as modificações sugeridas, está o tratamento a ser dado pelas distribuidoras aos consumidores potencialmente livres em caso de inadimplência. O assunto é um dos pontos previstos na lei 10.848, que criou o novo modelo do setor elétrico. Reportagem publicada ontem pelo Valor mostra que as concessionárias de distribuição de energia já acumulam créditos a receber de contas em atraso no valor de R$ 3,86 bilhões nos seis primeiros meses do ano. Se a inadimplência continuar nesse ritmo, o valor devido pelos consumidores este ano vai ultrapassar o de 2004. No ano passado a inadimplência entre as distribuidoras do país chegou a R$ 5,3 bilhões, segundo dados da Aneel. Kelman explica que, em média, 9,5% dos consumidores não pagam em dia pela energia que receberam. O alto índice é puxado pelo poder público, onde 42,3 % não pagam a conta de energia na data do vencimento. O diretor-geral da Aneel explica que o novo modelo do setor elétrico prevê duas novas medidas que visam coibir a inadimplência: a utilização de depósito-caução e a vinculação entre o titular da unidade consumidora e o imóvel onde ela se encontra. O depósito-caução, segundo o diretor-geral da Aneel, funcionará como uma espécie de pagamento antecipado da energia para que consumidores devedores tenham o direito à normalização do fornecimento. Kelman explicou ainda que a regulamentação atual do setor permite o corte da energia a partir do 51º dia do início do fornecimento, sem que tenha ocorrido o pagamento da fatura na data prevista. Mas ele diz que, na prática, as empresas são ainda mais flexíveis e costumam interromper o fornecimento a partir o 90º dia, quando normalmente duas contas já estão vencidas. Kelman também afirmou que o corte do fornecimento em caso do não pagamento já é decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar das inúmeras liminares impedindo a suspensão, que normalmente são obtidas pelos consumidores em débito. Decisão da 1ª Seção do STJ, que unificou a jurisprudência das suas 1ª e da 2ª turmas, diz que "é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta". Além do Judiciário, o Legislativo também trata da inadimplência. Segundo Kelman, hoje há 25 projetos de lei tratando do assunto tramitando no Congresso Nacional. Alguns propõem a proibição do corte no fornecimento a consumidores desempregados e a entidades filantrópicas.